Esses parentes, que carregam a dor da impotência perante o sofrimento de seus entes queridos, apontam o dedo para o Governo do Distrito Federal, que tem a responsabilidade de zelar pela integridade e dignidade dos indivíduos sob sua custódia. Os relatos são angustiantes e ecoam como um grito de socorro: internos estão emagrecendo a uma velocidade alarmante, alguns perdendo quase 30 quilos. A gravidade da situação é evidenciada pelo desespero que leva alguns a abaterem pombos para saciar a fome e pela ingestão de frutas com casca para enganar o estômago vazio. A desnutrição compulsória não só atinge os corpos dos presos, mas também suas mentes e espíritos, minando a sua dignidade de forma cruel.
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O direito à alimentação é um dos pilares fundamentais dos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 25, estabelece que “toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar”. Isso inclui o acesso adequado a alimentos que garantam a subsistência e a dignidade. O Estado, portanto, tem a obrigação moral e legal de prover condições para que esse direito seja cumprido, especialmente quando se trata de pessoas privadas de liberdade, que estão sob sua tutela.
A situação na Papuda transcende a mera questão alimentar. Ela evidencia a falta de responsabilidade do Estado em garantir condições humanas mínimas para aqueles sob sua custódia. Presos, cuja liberdade foi retirada como parte de uma punição, não devem ser condenados a uma pena de fome e sofrimento. Alegações de que a empresa fornecedora de alimentos recebia menos de R$15 por dia para cada preso revelam uma negligência chocante em relação à importância vital da alimentação. A situação na Papuda exige uma resposta imediata e incisiva por parte das autoridades competentes. As alegações de extorsão por facções e a falta de controle do sistema prisional destacam a necessidade de medidas emergenciais e de longo prazo para reverter essa situação desumana.
O Governo do DF deve assumir sua responsabilidade, priorizando a dignidade humana acima de qualquer consideração. Além da Declaração Universal, diversos tratados internacionais reforçam os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, incluindo o direito à alimentação adequada. A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificada por grande parte dos países, proíbe tratamentos cruéis, incluindo a negação deliberada de alimentos.
A Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) também garante o direito de todas as pessoas a um padrão de vida adequado, incluindo alimentação adequada. O Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU enfatiza que a alimentação adequada é mais do que simplesmente evitar a fome; ela deve ser nutritiva, segura e culturalmente adequada. O Estado, como detentor do monopólio legítimo da força e responsável pela administração da justiça, tem a obrigação primordial de garantir a dignidade e os direitos das pessoas privadas de liberdade. Além disso, o princípio da não-discriminação, amplamente reconhecido em tratados internacionais, impõe que todas as pessoas, incluindo aquelas em detenção, tenham acesso igualitário a direitos básicos, como alimentação adequada.
Os relatos angustiantes que emergem da Penitenciária da Papuda revelam uma situação que vai além de negligência. A falta de alimentos nutritivos, a presença de comida estragada e a desnutrição compulsória não apenas violam direitos humanos fundamentais, mas também expõem os internos a riscos de saúde graves. O Estado, nesse contexto, tem a responsabilidade incontestável de garantir a adequada alimentação dos detentos. A falta de recursos financeiros não pode justificar a privação de um direito tão essencial.
O valor insuficiente destinado à alimentação dos presos, como recentemente revelado, é um reflexo da priorização equivocada de recursos e da falha em cumprir obrigações fundamentais. O sofrimento silencioso dos presos na Papuda é um apelo contundente à consciência global. O direito à alimentação é um pilar dos direitos humanos e não pode ser negado, independentemente das circunstâncias. A responsabilidade do Estado de assegurar a dignidade humana é irrefutável, e a negligência nesse aspecto é um desrespeito aos princípios fundamentais que a sociedade busca proteger.
Ao longo de mais de duas décadas de dedicação à defesa dos direitos humanos, testemunhei e enfrentei inúmeras denúncias de abusos, torturas e extorsões em diversos contextos. No entanto, a gravidade das recentes alegações que emergem da Papuda, lança uma nova e chocante perspectiva sobre as violações de direitos humanos vivenciadas por aqueles que estão sob custódia do Estado. Nunca antes, em minha trajetória de ativismo incansável, me deparei com tantos relatos vindos de familiares desesperados, clamando por algo tão básico quanto a alimentação adequada para seus entes queridos encarcerados.
A ausência de quantidade suficiente de alimentos para sustentar a vida humana é uma afronta tão fundamental aos princípios de dignidade que nos é difícil compreender como tal situação pode persistir. Assim como de qualquer sistema prisional, um dia deixarão o cárcere e retornarão à sociedade. Nesse contexto, a abordagem atual de privação alimentar não só atenta contra seus direitos , mas também mina qualquer possibilidade de ressocialização eficaz. A pena, em sua essência, deve ter um caráter pedagógico, visando à reintegração dos indivíduos à comunidade de maneira saudável e produtiva.
A adoção de lógicas baseadas na vingança e no desrespeito aos direitos humanos prejudica a sociedade como um todo, pois não apenas perpetua o ciclo de violência, mas também prejudica as chances de recuperação e reabilitação dos detentos. A sociedade em geral perde quando adotamos regimes prisionais abusivos e restritivos, pois isso dificulta a construção de um ambiente de confiança e respeito mútuo, elementos essenciais para a construção de uma comunidade segura e saudável.
A voz das mães, esposas, filhos, advogados e ativistas de direitos humanos ecoa não apenas na capital, mas em todo o mundo. É urgente que a situação na Papuda seja enfrentada de frente, com medidas imediatas e eficazes para garantir que o direito à alimentação e a dignidade humana sejam restaurados. Somente assim a justiça prevalecerá, não apenas atrás das grades, mas também nos corações e consciências de todos nós. Se a fome e o sofrimento continuarem a proliferar silenciosamente nas celas da Papuda, será uma mancha indelével na consciência de uma nação que aspira à justiça, igualdade e respeito pelos direitos humanos.
A sociedade como um todo deve se levantar contra essa crise, exigindo ações concretas para que a Papuda deixe de ser um local de tortura silenciosa e se torne um espaço de reabilitação e dignidade para aqueles que nele estão confinados.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que o fornecimento de uma alimentação de boa qualidade é um dos aspectos contratuais a serem seguidos pelas empresas contratadas. Segundo a Seape são oferecidas quatro refeições diariamente:
– Café da manhã: pão com manteiga ou margarina e um achocolatado.
– Almoço: 650 gramas, sendo 150g de proteína, 150g de guarnição, 150g Feijão (90g de grão e 60g de caldo) e 200g de arroz. Os custodiados ainda recebem um suco de caixinha.
– Jantar: 650 gramas, sendo 150g de proteína, 150g de guarnição, 150g Feijão (90g de grão e 60g de caldo) e 200g de arroz.
– Ceia: sanduíche e uma fruta.
De acordo com o órgão, cada unidade prisional realiza relatórios três vezes por semana sobre as condições gerais dos alimentos disponibilizados pela empresa contratada. “São observados temperatura, armazenagem, gramatura item a item e se o cardápio contratado está sendo respeitado”, diz a secretaria em nota.
Veja a íntegra da nota da Seape divulgada semana passada sobre a respeito do relatório feito pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, sobre a situação da Papuda:
“Os contratos de alimentação das refeições servidas nas unidades prisionais são objeto de extrema diligência por parte dos gestores desta Pasta, tendo em vista que o fornecimento de uma alimentação de boa qualidade é um dos aspectos contratuais a serem seguidos pelas empresas contratadas.
Cada unidade prisional realiza relatórios três vezes por semana, em dias aleatórios, sobre as condições gerais dos alimentos disponibilizados pela empresa contratada. São observados temperatura, armazenagem, gramatura item a item e se o cardápio contratado está sendo respeitado conforme portaria PORTARIA Nº 50, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Além disso, a Seape/DF conta com uma junta de executores que acompanham semanalmente, junto às nutricionistas das empresas contratadas os itens disponibilizados para alimentação dos reeducandos bem como o armazenamento em depósitos e funcionamento das cozinhas, como prega o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2020-SSPDF. Essas fiscalizações são acompanhadas pelo Poder Público e tem correlação direta com o princípio da dignidade da pessoa humana e outras normas de matriz constitucional como doutrina a PORTARIA Nº 08, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 e PORTARIA Nº 50, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Em suma, são ofertadas 04 refeições diárias, conforme especificações abaixo:
Café da manhã: Pão com manteiga ou margarina e um achocolatado.
Almoço: Marmita com 650 gramas, sendo 150g de proteína, 150g de guarnição, 150g Feijão (90g de grão e 60g de caldo) e 200g de arroz. Os custodiados ainda recebem um suco de caixinha.
Jantar: Marmita 650 gramas, sendo 150g de proteína, 150g de guarnição, 150g Feijão (90g de grão e 60g de caldo) e 200g de arroz.
Ceia: Sanduíche e uma fruta.
Mensalmente, o Estado fornece aos custodiados kits de higiene pessoal como sabonete, desodorantes, sabão em pó e em barra, escovas de dentes entre outros itens de acordo com a PORTARIA Nº 231, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, além deste fornecimento, a Seape/DF permite a entrada de itens complementares pelo visitante PORTARIA Nº 80, DE 15 DE MARÇO DE 2023 e, como prevê a Lei de Execuções Penais no seu artigo 39, é dever do custodiado o asseio das celas e alojamentos.
Toda unidade penal é composta por uma Unidade Básica de Saúde de responsabilidade da SES/DF o que garante atendimento imediato às demandas de urgência. Quando o atendimento não é possível, a administração penitenciária se encarrega de realizar a escolta hospitalar aos hospitais de referência do Distrito Federal, reflexo disso são as 396 escoltas hospitalares realizadas no último mês de julho. Ao todo, nos últimos 5 anos, foram realizados mais de 223 mil atendimentos médicos e psicológicos a custodiados do sistema penitenciário do DF.”
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