A melhor definição de partidos políticos é aquela que os descreve como organizações especializadas em disputar eleições. De fato, eles compartilham várias características com outras formas de organização social (a exemplo dos sindicatos). Mas apresentar candidatos em eleições é, pelo menos em contextos democráticos, uma prerrogativa exclusiva das legendas partidárias.
Portanto, ao contrário das empresas e dos indivíduos, os partidos claramente não fazem parte do mundo da economia. Eles não geram os seus próprios recursos financeiros. Para que sobrevivam, dependem fundamentalmente da transferência de recursos externos. Que podem vir de apenas duas fontes: do setor privado (pessoas físicas ou pessoas jurídicas) ou do setor público (Estado). Não há uma terceira opção.
Em primeiro lugar, os recursos de um partido político podem se originar do setor privado. Este financiamento tem sempre um caráter voluntário. Empresas e indivíduos destinam espontaneamente recursos financeiros a essas organizações para garantir o seu funcionamento contínuo ou para financiar as suas campanhas eleitorais.
Frequentemente, os recursos privados se originam dos próprios filiados ou candidatos.
Em segundo lugar, os recursos podem se originar do Estado. O financiamento público tem sempre um caráter compulsório, no sentido de que tem força legal. As leis reservam uma parcela do orçamento governamental para o financiamento da atividade partidária, seja através de transferências diretas (por exemplo, o Fundo Partidário), seja através de renúncias fiscais (por exemplo, o horário gratuito de propaganda partidária ou eleitoral).
O Brasil tem um modelo híbrido de financiamento partidário. Os partidos sobrevivem – seja durante os períodos de campanha eleitoral ou fora deles – graças ao recebimento tanto de recursos privados como de recursos públicos. Não é por outro motivo que os partidos brasileiros ora são percebidos como agentes de grupos sociais específicos, ora como parte integrante da máquina estatal. No primeiro caso, seriam partidos que representam interesses privados (“.org”). No segundo caso, se confundem com o próprio governo (“.gov”).
O Congresso Nacional parece ter uma maioria favorável à manutenção do atual modelo híbrido de financiamento partidário. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal vem dando sinais de que poderá limitar drasticamente a possibilidade de financiamento privado nas campanhas eleitorais, restringindo-o a doações de pessoas físicas.
Caso realmente se confirme essa mudança de regras, tudo indica que haverá uma forte redução no montante de recursos privados destinados às campanhas eleitorais e aos partidos. O possível aumento nas doações de pessoas físicas dificilmente compensará a extinção das doações de pessoas jurídicas.
Nesse sentido, os recursos públicos passarão a representar uma fatia bem maior do total de receitas obtidas pelos partidos políticos. A balança penderá para o lado .gov – em detrimento do lado .org.
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