As prefeituras brasileiras poderão renegociar têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, parcelando essas dívidas em até 240 meses. Os municípios também poderão renegociar débitos relativos a obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores.
Esta autorização passou a valer a partir de uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituindo um parcelamento especial para os municípios inscritos e com débitos vencidos até 31 de outubro de 2021.
O texto que deu origem à portaria é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2021, de autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) que foi incorporada à PEC dos Precatórios e aprovada no plenário no final do ano passado. O parlamentar defende que o texto “vai dar fôlego para que os municípios ampliem a capacidade de investimentos em programas sociais e infraestrutura”.
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Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), destacou que essa medida vai amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos municípios à população. Quero agradecer ao deputado Silvio Costa Filho pela vitória dos municípios brasileiros”, disse Ziulkoski.
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