O Ministério Público Eleitoral contestou até o momento na Justiça o registro de mais de 800 candidaturas em todo o país para os cargos de presidente, governador, senador e deputado federal, estadual e distrital. Entre eles está o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que teve seu registro contestado pelo fato de ter sido cassado em 2016 pela Câmara dos Deputados.
A lista também envolve outros velhos conhecidos da política. No Distrito Federal, dois ex-governadores – José Roberto Arruda e Agnelo Santos Queiroz Filho, que pretendem disputar vagas no legislativo – tiveram a candidatura contestada pelo Ministério Público em razão de condenações por improbidade administrativa.
No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral impugnou os registros do ex-governador e candidato ao governo do RJ Wilson Witzel e do deputado federal Daniel Silveira, que agora pretende disputar o Senado. Ambos tiveram seus direitos políticos suspensos: Witzel após ser condenado pelo Tribunal Especial Misto no processo de impeachment e Silveira em ação do Supremo Tribunal Federal (STF) por coação em processo e por incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União.
Já na disputa presidencial, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Roberto Jefferson. No pedido à Justiça, o órgão argumenta que o político permanece inelegível até 2023, pois foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo tendo sido beneficiado por indulto (perdão) presidencial, em 2015. Em razão de liminar concedida pelo TSE a pedido do MP, o candidato está impedido de utilizar recursos público em sua campanha.
Para disputar as eleições, é necessário atender requisitos previstos na legislação, além de não estar enquadrado nas causas de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa. O balanço parcial inclui dados das impugnações feitas pelo Ministério Público em 20 unidades da Federação. A maior parte dos candidatos que teve o registro contestado pleiteia vagas de deputado estadual e federal.
Os motivos das contestações são diversos, como suspensão dos direitos políticos; condenações criminais, por improbidade administrativa, por abuso de poder político e econômico; demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo; entre outros. Candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas também são alvos de impugnação.
PublicidadeEntre os motivos, constam, ainda, a ausência de quitação eleitoral, que ocorre por exemplo, em casos de não pagamento de multas eleitorais; problemas na apresentação de documentos exigidos para o registro; além da ausência de desincompatibilização, ou seja, a pessoa não se afastou de determinado cargo ou função no tempo prévio exigido pela lei para que pudesse disputar as eleições.
Aproximadamente um quarto das impugnações foi apresentado pelo MP Eleitoral contra candidaturas registradas em São Paulo (225 no total). A maioria foi em razão de ausência dos documentos necessários, como certidão criminal. Apenas 30 candidatos foram considerados inelegíveis pelo Ministério Público, por critérios da Lei da Ficha Limpa.
Na sequência, os candidatos da Paraíba foram alvo de 96 contestações, seguidos do Mato Grosso (55), Rio Grande do Norte (50) e Distrito Federal (43).
Também houve impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral no Pará (34), Maranhão (33), Roraima (33), Mato Grosso do Sul (29), Espírito Santo (29), Amapá (27), Acre (26), Rio de Janeiro (24), Rio Grande do Sul (24), Paraná (21), Alagoas (20), Pernambuco (19), Santa Catarina (10), Sergipe (7) e Goiás (4). Outros estados vão divulgar os dados somente após o término do prazo para apresentar impugnações.
De acordo com a Resolução TSE 23.609/2021, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam as regras previstas na legislação.
Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe ao Judiciário.
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