Neste dia 21 de setembro comemoramos o Dia do Auditor Fiscal em meio a um dos mais relevantes processos políticos vividos pelo país nas últimas décadas: a reforma tributária. É um momento de justa celebração desta função essencial para o funcionamento do Estado, mas, mais do que isso, é tempo de trabalho e de construção de um novo Fisco. Portanto, aproveitamos a efeméride para trazer à discussão uma questão fundamental para o bom funcionamento do novo sistema tributário: a Lei Orgânica Nacional das Administrações Tributárias (Lonat), cuja edição está prevista na Emenda Constitucional 132.
O que a emenda determina é que lei complementar estabeleça normas gerais aplicáveis às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dispondo sobre deveres, direitos e garantias dos auditores fiscais. Não é injustificada a inclusão desse dispositivo na emenda constitucional. A integração das administrações tributárias, o compartilhamento amplo de informações e as inúmeras interfaces estabelecidas pela reforma entre o Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil fazem surgir uma espécie de administração tributária nacional, exigindo que a atividade funcional privativa dos auditores fiscais seja tutelada por um regramento jurídico compatível com as alterações pretendidas.
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A edição da Lonat não deve ser vista como tema de interesse restrito à classe fiscal, de importância acessória e conteúdo corporativista. Seus benefícios serão sentidos por toda a sociedade, que, neste momento crucial de implementação da reforma tributária, terá um texto legal capaz de conferir legitimidade ao trabalho fiscal e transparência à sociedade.
É indispensável que entre seus dispositivos a lei garanta a autonomia das administrações tributárias, permitindo que atuem de forma técnica, independente e eficiente, sem interferências políticas. Essa condição é fundamental para assegurar que os direitos dos contribuintes sejam respeitados, ao mesmo tempo em que garante que os servidores fiscais possam exercer suas funções sem pressões indevidas. Esta autonomia também incentiva a credibilidade das ações fiscais, aumentando a confiança da sociedade nas instituições públicas, trazendo, assim, a necessária legitimidade do sistema tributário.
Com uma administração tributária bem estruturada e autônoma, é possível assegurar que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de maneira equitativa, promovendo a justiça fiscal e obtendo os recursos necessários para o financiamento das ações do Estado. Uma administração tributária eficiente e autônoma é capaz de viabilizar alíquotas menores para todos os contribuintes ao mesmo tempo em que garante os recursos necessários para a prestação de serviços públicos de qualidade, como saúde, educação e segurança.
Neste dia 21 de setembro, nós, auditores fiscais, celebramos nosso dia com as mangas arregaçadas e prontos para construir o futuro do Fisco, com o necessário aparato legal que nos permita colocar em prática as alvissareiras mudanças promovidas pela reforma tributária.
* Rodrigo Spada é auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo, presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo). Formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, tem MBA em Gestão Empresarial pela FIA.
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