O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vai à Justiça contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), após a categoria publicar uma resolução em que restringe apenas aos médicos a realização de “diagnóstico nosológico, prescrever tratamento e definir medidas específicas de prevenção ou indicação terapêutica, recuperação de saúde e reabilitação, apto a prestar cuidados e a intervir sobre indivíduos e grupos populacionais doentes ou saudáveis, com o objetivo de proteger, melhorar ou manter seu estado e nível de saúde” (2.416/2024).
A resolução fere a Lei 12.842/2013, que permite a outros profissionais de saúde realizarem procedimentos de atenção básica. O presidente do Cofen, Manoel Neri, afirmou ao Congresso em Foco que a categoria entrará com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal solicitando a suspensão da resolução.
“Na nossa opinião estão regulando atos privativos de médicos através de Resolução, que é uma norma infralegal (quando uma regra que se encontra em uma posição hierárquica jurídica inferior a uma lei). Na verdade, estão editando por resolução os pontos que foram vetados quando da sanção da Lei 12842/2013, por contrariarem os interesses da saúde pública”, comentou o presidente.
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Pela resolução do CFM, os médicos ficam impedidos de atender determinadas requisições feitas por outros profissionais de saúde, incluindo anestesias, medicamentos e exames. Além de ficarem proibidos de aceitar atestados, laudos e diagnósticos que não forem expedidos por médicos. O texto proíbe, ainda, que profissionais de saúde realizem anamnese, exames físicos e mentais, bem como a indicação e execução de cuidados de saúde previstos em legislações específicas.
A prescrição de medicamentos, o pedido de exames laboratoriais e complementares em programas de saúde pública e protocolos aprovados pelas instituições de saúde é uma prática consolidada pela Lei que regulamenta a Enfermagem (7.498/1986), assim como na Política Nacional da Atenção Básica.
Para o presidente do Cofen, a imposição do Conselho de Medicina fere os direitos dos demais profissionais.
“As decisões do CFM não têm força de lei para impor obrigações a outros profissionais de saúde não médicos ou para cercear o direito à saúde da população. Também é ilegal impor reserva de mercado para médicos, através de norma infra legal”, observou Manoel Neri.
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