O Governo Federal assinou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 1.182/23, a qual determina que as empresas operadoras de loteria com quota fixa pela União, as chamadas “bets”, sejam taxadas em 18% sobre a receita das apostas esportivas.
O valor obtido da taxação será distribuído em 10% à seguridade social, 3% ao Ministérios do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas ligados às apostas e 0,82% à educação básica.
Diante da publicação da MP à Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) colocou-se a favor da Medida, afirmando que ela atende a um anseio antigo da associação e que trará maior segurança aos apostadores.
O presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Wesley Cardia, afirmou:
“O texto editado pelo governo atende a uma expectativa de mais de 4 anos das casas de aposta, sendo o primeiro passo para a transformação do setor no Brasil. Hoje, convivem, no país, empresas que buscam as melhores práticas internacionais, conformes à regulamentação e à tributação justa, e aquelas oportunistas, que, nos bastidores, torcem para que nada mude, para continuar operando à margem de regras”
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Ainda em nota à imprensa a ANJL defende que a alíquota sobre o faturamento das casas de apostas, assim como percentual que incidirá sobre os prêmios devem seguir critérios justos e razoáveis.
“Taxar tanto os sites de apostas esportivas quanto os prêmios dos apostadores em níveis como os que têm sido discutidos, que superam a casa dos 30%, tende a gerar efeitos indesejados, tanto pelos operadores quanto pelo governo”, completou Cardia.
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