Ana Bárbara Costa Teixeira *
Nos últimos anos, o cenário das apostas no Brasil tem sido marcado por um intenso crescimento, principalmente aliado a esportes como o futebol. E esse interesse no mercado de apostas é uma inegável oportunidade de crescimento para o país, que pode ter no setor um grande gerador de empregos e renda.
Para tanto, é imprescindível a devida regulação desse mercado, aproveitando as melhores experiências internacionais e, nesse contexto, o Projeto de Lei 3626/2023 surge como uma resposta necessária, estabelecendo regulamentações claras, protegendo os consumidores e fomentando um ambiente de jogo responsável e seguro.
A regulamentação do setor de apostas é positiva e é apoiada por todos que querem trabalhar na legalidade. Ela aumenta a arrecadação de impostos, cria empregos, atrai investimentos estrangeiros, e, principalmente, reduz a operação do mercado ilegal, contribuindo assim para a integridade do setor e a segurança de toda a sociedade.
A tributação adequada é um ponto chave na regulamentação das apostas e é amplamente trabalhada no PL, sendo um salto para o futuro e um marco no desenvolvimento econômico e social do Brasil. Mas, para que o projeto traga frutos nas diferentes esferas que envolvem esse mercado, o legislador e a sociedade precisam trazer um olhar mais apurado sobre alguns pontos que ainda devem ser aprimorados pela regulação.
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Um exemplo disso está na adequação e proporcionalidade da taxa de fiscalização, a qual tem como objetivo custear as despesas do regulador com a fiscalização do mercado. Equivocadamente, a Lei Federal 13.756/2018 dispôs que a taxa incidiria sobre o valor da premiação e não na receita do operador, resultando em uma arrecadação muito superior, mesmo abusiva, ao necessário para a finalidade a que se destina. Para se ter uma dimensão, da forma como se encontra, os operadores pagarão mais a título de taxa de fiscalização do que para a seguridade social.
A taxa, aplicada sobre o produto da arrecadação após a dedução das despesas essenciais à atividade, é uma medida equitativa e garante que os custos de manutenção do agente operador das casas de apostas de quota fixa sejam cobertos, mas também evita que esses custos sejam transferidos desproporcionalmente para os consumidores. Esta abordagem cria um ambiente mais justo para todos os interessados.
Outro caminho que amplia o crescimento do mercado no Brasil seria o reconhecimento pelo projeto das ações de comunicação, publicidade e marketing como insumos essenciais da atividade, potencializando assim os investimentos maciços em patrocínios e todas as externalidades positivas deles decorrentes para os setores do esporte, cultura e entretenimento no país. Tal medida viria a se somar aos diversos avanços já incorporados ao PL, que já garante que os operadores estejam em conformidade com as regulamentações do Ministério da Fazenda e incentiva notadamente a promoção de práticas publicitárias responsáveis.
Ao adotar um modelo regulatório que promove a equidade, responsabilidade e transparência, o país estaria criando as bases para um mercado de apostas que não apenas beneficia a economia, mas principalmente protege os consumidores e fortalece a integridade do setor. É crucial que avancemos na direção de uma regulamentação robusta e justa, estabelecendo um padrão para a indústria global de apostas e posicionando o Brasil como um novo líder nesse cenário em constante evolução.
* Ana Bárbara Costa Teixeira é advogada, consultora da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), mestre em Direito Comercial pela USP e Especialista (MBA) em Gerenciamento Econômico e Estratégico de Projetos pela FGV/SP.
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