A Constituição, mais do que uma carta, é uma prática social. Muda nossas crenças. Muda nosso dia. Muda nossa vida. Mas também precisa mudar.
Não houve lei mais esperada ou festejada do que a Constituição de 88. Pelo menos nos tempos recentes. Mas o que nos diz esse regramento que já nasceu sob os holofotes da mídia?
A Constituição brasileira (1) nasceu com algumas missões. Equilibrar a força entre os poderes, que estavam nas mãos do Executivo. Veja bem, as concessões de rádio e televisão eram aprovadas só pelo Executivo. Agora, dependem de um processo criterioso e da chancela do Congresso (art. 223 e incisos). Também queria dar mais poderes ao Judiciário, criando um ambiente de harmonia entre os poderes. O que não aconteceu, porque enfrentamos nos últimos anos sucessivas crises, até culminar com o ataque às instituições em 8 de janeiro.
A “Constituição Cidadã” ganhou esse nome por assegurar direitos ao povo brasileiro que iam além do direito de votar ou de ser votado, embora, segundo o consultor legislativo Theodoro Menck, cidadania só tem relação com voto. Veja, por exemplo, que povos indígenas ainda estão ameaçados e o feminicídio é um pesadelo no Brasil. Educação e saúde, direito constitucionais, não estão plenamente assegurados. Muito pelo contrário. Escolas sem banheiro ainda é uma realidade no Brasil.
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No excelente podcast “Constituição em debate” (2), destacaram as conquistas quanto às liberdades humanas, como a dignidade! No entanto, o racismo nunca foi tão denunciado no Brasil. E o crime de racismo está proibido na Constituição (art. 5º, XLII), assim como está lá assegurada a imprensa livre!
A mídia é um dos pilares da democracia, que foi colocada à prova recentemente. A criminalidade assola o interior do país, inclusive em atos cometidos por policiais, mas Constituição proíbe a tortura.
Assim como proíbe o monopólio e oligopólio dos meios de comunicação, mas a mídia continua concentrada em seis grupos de mídia que que controlam 92% da audiência televisiva, segundo o estudo “Os Donos da Mídia” (3) do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação, e isso vai de encontro à tal da liberdade de expressão, pois liberdade é feita de escolha, e não há escolha sem diversidade de meios, nem pluralidade de opiniões (4).
Nos Estados Unidos, muitos não conhecem e não acreditam na Constituição.
Lá, ela não representa um pacto. Para uma defesa oral em tribunal, a nossa “Constituição cidadã”, do “pacto social” e do “Estado Democrático de Direito” encanta a audiência. Mas, no final do dia, ela entrega pouco. Muito pouco.
A programação de TV que está no capítulo da Comunicação não é a mesma que eu vejo nas telinhas do plim plim. Promover conteúdo local e cultura regional (art. 221) é uma pauta que ainda não entrou na agenda legislativa.
Apesar das ressalvas, Guilherme Pinheiro, consultor da Câmara dos Deputados, explica porque há sim avanços no capítulo da Comunicação. “A principal foi ter firmado os direitos fundamentais, como a manifestação do pensamento, e que ninguém embaraçasse esse direito, vedando também a censura jornalística ou ideológica. Um outro artigo importante é o art. 221, que coloca os princípios da programação de rádio. Embora muitas vezes desrespeitado, ele foi usado como guia para TV por assinatura, como ter cinco horas de programas educativos e também algumas horas de notícias, e também o localismo da produção, ou fortalecimento de valores éticos e regionais, e a restrição à propaganda de tabaco.”
E como a internet interage com a Lei Maior, e esses fenômenos de discurso de ódio, massacre nas escolas e, é claro, as fake news?
O consultor Guilherme Pinheiro explica que a internet não está expressamente citada na Constituição, e que este debate de as mídias digitais terem que seguir o regramento imposto às TVs, rádios e até mesmo às TVs por assinatura, como o conteúdo regional, ficou em aberto: “Alguns defendiam que a internet também seria esse médio de comunicação social, mas que não seria um meio de comunicação eletrônica, o que não seria o caso, porque teria que garantir prioridade de dirigentes brasileiros e seguir o art. 221. Tem muita coisa que ficou em aberto, como essa coisa do monopólio e do oligopólio e outras que o capítulo 5 serviu para reforçar”.
Metade da Constituição brasileira é diferente daquela aprovada por Ulysses Guimaraes. Foram 128 emendas aprovadas. Isso por si só já é um desafio.
A crítica construtiva nos leva adiante. Comemorar é dar um salto à frente, e não olhar para trás. Não podemos ser ingênuos de achar que a livre expressão prevista no art. 5º é uma permissão incondicional para o assalto de notícias falsas e desinformação na internet. E que um debate no Congresso em torno do PL 2630/2020 (5), por exemplo, o PL da transparência das mídias digitais, pode ser censurado na plataforma Google com o rótulo de “PL da censura” e tudo bem. Os políticos vão para a mídia dizer que isso é um ataque à democracia e, sobretudo, ao Parlamento, e não acontece nada (6).
Nas últimas eleições presidenciais, o blog Núcleo reportou a circulação de “cerca de 8.000 mensagens (2,6 vezes mais do que na véspera) que mencionam ‘fraude’ no 1º turno, muitas inclusive convocando usuários para ‘guerra’” (7). Essas mensagens, registradas em mais de 220 canais de Telegram, “totalizaram +665 mil visualizações mensuráveis” (8).
O pior é que vídeos como o que denunciam “Fraude na Eleição” são monetizados nas plataformas.
Para que queremos uma Constituição, se o cobertor é tão curto e o caráter progressista não se traduz em comida na mesa, nem médico de família?
Bem, queremos a Constituição para que a desinformação não corroa a democracia.
Para que a mídia “democrática” entre aspas não tolere o discurso de ódio.
Afinal de contas, como nós já sabemos, o nosso pacto social não é com a Constituição.
É com a democracia!
O resto a gente corre atrás!
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(1) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
(2) https://open.spotify.com/episode/70EMrEpjIzbYMMWWMY0yGz?si=6-hiumswSOihx06Y6Uuz6g
(3) https://www.fndc.org.br/noticias/donos-da-midia-uma-ferramenta-poderosa-para-democratizar-a-comunicacao-290030/
(4) https://aslegis.org.br/files/artigospessoais/Publicacoes-Impactos-da-Constituicao-de-1988-II/Ensaios_impactos_volume1_cortado/11-A_concentracao_da_midia_e_a_liberdade_de_expressao_na_constituicao_de_1988.pdf
(5) https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2256735
(6) https://www.camara.leg.br/noticias/957318-deputados-criticam-ofensiva-de-empresas-de-tecnologia-contra-o-projeto-de-lei-das-fake-news/
(7) https://manualdousuario.net/podcast/tecnocracia-75/
(8) https://manualdousuario.net/podcast/tecnocracia-75/
O comentário no Papo de Futuro vai ao ar originalmente pela Rádio Câmara, às terças-feiras, às 8h, em 96,9 FM Brasília.
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