No mesmo dia em que julgou improcedente a denúncia contra a chapa Bolsonaro-Mourão por uso indevido dos meios de comunicação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). O deputado é acusado de disseminar fake news sobre as urnas eletrônicas. Além da cassação do mandato, o TSE também decidiu manter o deputado inelegível por oito anos a contar a partir de 2018, quando ocorreu o fato. O julgamento ocorreu nesta quinta (28).
O parlamentar é o primeiro do país a perder o mandato em decorrência de produção e disseminação de fake news. Recentemente, a CPI da Covid listou uma série de práticas do presidente Jair Bolsonaro que contribuíram para o agravamento da pandemia no país, dentre as quais a divulgação de notícias falsas. O relatório identifica uma organização formada por vários núcleos que inclui deputados federais.
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No dia do primeiro turno das eleições de 2018, Francischini fez uma live na qual afirmava que as urnas eletrônicas estavam fraudadas e adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.
Para o relator do caso, Luís Felipe Salomão, ficou notório que as afirmações de Francischini eram falsas.
“É notório que o recorrido se valeu das falsas denúncias de fraude para se autopromover como uma espécie de paladino da justiça, de modo a representar os eleitores inadvertidamente ludibriados que encontraram no candidato uma voz para ecoar suas incertezas sobre fatos que jamais aconteceram”, considerou o ministro.
Seguiram o voto de Salomão os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Sergio Banhos, e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Divergiu somente o ministro Carlos Horbach.
A decisão merece atenção, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro também é julgado no TSE pela live que promoveu no Palácio da Alvorada apontando inverdades sobre a urna eletrônica.
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Tudo que nós plantamos, colhemos. Parabéns aos ministros do TSE e o promotor pela coragem, pelo principio, início. Com essa decisão nós vemos um pouco de luz no final do túnel. Justiça! Justiça!
NO PARAGUAI, O VOTO É AUDITÁVEL. O ELEITOR CHEGA NA URNA ELETRÔNICA, DIGITA O NÚMERO DE SEU CANDIDATO, QUANDO APERTA O CONFIRME, UMA IMPRESSORINHA AO LADO DA ELETRÔNICA IMPRIMEO VOTO. O ELEITOR CONFERE O VOTO, DOBRA E PÕE EM UMA URNA.