O presidente Michel Temer disse nesta quarta-feira (14) que examina com “muito cuidado” o aumento salarial para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, só decidirá se vai sancionar ou vetar “lá na frente”. Temer tem até 28 de novembro para tomar a decisão.
“Estou examinando este assunto com muito cuidado e só decidirei lá na frente. Vamos ver como fazemos. Temos até o dia 28 de novembro para a sanção”, disse em Campinas, no interior de São Paulo, após inauguração do projeto Sirius, um acelerador de partículas.
O reajuste altera o subsídio dos 11 integrantes do STF e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. O aumento provoca um efeito cascata sobre os funcionários do Judiciário, abrindo caminho também para um possível aumento dos vencimentos dos congressistas e do presidente da República.
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O Senado aprovou o aumento no último dia 7. Segundo nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle da Casa, o impacto do aumento será de pelo menos R$ 5,3 bilhões anuais no orçamento da União, levando-se em conta o “efeito cascata”.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, disse que o aumento era “inoportuno” e sugeriu o veto.
Com informações da Agência Brasil.
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O governo atual sofre um processo de apagão intelectual e moral, mas mantém algum relance de prudência.
A companha contra o reajuste é sórdida, mentirosa e desonesta, por três aspectos pelo menos.
Primeira desonestidade: o aumento mensal máximo do subsídio é bem inferior ao valor resultante da correção monetária do período e o valor líquido do acréscimo mensal (em torno de R-3.960) inferior ao valor do auxílio-moradia que se promete suprimir.
É, portanto, desonesta a estimativa de aumento de gasto da União apresentada pela grande imprensa ao público menos informado. A diferença entre o “gasto” bruto demonizado e o líquido, traduzida no imposto de renda na fonte e na contribuição previdenciária, fica nos cofres da União e dos estados.
Segundo, a tão sacralizada – para alguns efeitos interesseiros – Constituição Federal garante, em seu art. 37, X, a revisão anual dos vencimentos e subsídios. O último reajuste do subsídio foi em janeiro de 2015.
Terceira desonestidade: a proposta de fixação do subsídio é competência expressa do STF. Apresentada a proposta, não podem os demais poderes engavetar a proposta por mero medo dos meios da comunicação ou da moralina fingida de jornalista que foi funcionário-fantasma. A rejeição ou sustação deve ser justificada na esfera pública, mediante argumentos racionais e informações transparentes e fidedignas.
Em suma, laboram em equívoco, se não no mais rotundo autoengano, aqueles que esperam de Temer a satisfação heróica de seus anelos inconfessáveis.
Vetar é a melhor maneira de ir para a cadeia com dignidade, a partir de 2019!