Marina Helou e Evangelina Vormittag *
Não é apenas a covid-19 que nos impede de respirar. A péssima qualidade do ar também nos faz perder o fôlego e a saúde. Isso porque, além do vírus que mudou a vida em todo o mundo, nos últimos dois anos, a má qualidade do ar também se apresenta como um dos principais fatores que causam impacto negativo à saúde das pessoas, na atualidade. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o ar poluído é responsável pela morte de 9 milhões de pessoas por ano em todo o mundo, sendo 50 mil delas no Brasil.
Também, de acordo com a OMS, 95% da população mundial respira um ar contaminado. Relatório recente do IQAir revelou que apenas 3,4% das mais de 6 mil cidades pesquisadas, no mundo, têm critérios adequados de qualidade do ar. Esta é, portanto, uma questão de saúde pública e de interesse coletivo e, exatamente por isso, está sendo objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como veremos mais à frente.
Ao contrário do que imaginamos, a poluição do ar não afeta de forma igual a população. Sim, todos respiramos e estamos expostos ao ar poluído e tóxico. Porém, estes males atingem, de maneira mais grave, grupos vulneráveis como idosos, crianças, gestantes e populações de baixa renda.
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Os idosos sofrem duplamente, tanto pela maior fragilidade, quanto por terem sido expostos por mais tempo, ao longo de todas as suas vidas. As crianças, por outro lado, são vulneráveis justamente porque seus organismos ainda estão em formação e desenvolvimento, similar ao que acontece com o feto na barriga da mãe.
E as populações de baixa renda são mais afetadas por aspectos relacionados à desigualdade econômica. Elas ficam mais expostas aos poluentes em razão do maior tempo de deslocamento no trânsito, do maior uso de fogão à lenha – opção mais acessível do que o gás de cozinha, e da falta de acesso à saúde e ao saneamento.
Por isso tudo, a OMS definiu a poluição do ar como prioridade na agenda das emergências em saúde. Esta agenda indica ações de combate à poluição atmosférica e tem como uma de suas principais referências o guia de poluição do ar, que define níveis seguros de concentração de poluentes na atmosfera para garantir a saúde humana. Este guia teve sua primeira publicação em 2005 e foi atualizado em 2021 com níveis ainda mais restritivos que os anteriores.
A partir desses padrões de referência, nações em todo o mundo estabelecem seus próprios padrões de qualidade do ar como um instrumento de gestão ambiental, o que ocorre também no Brasil. O problema é que, por aqui, os padrões atuais são muito mais altos do que os indicados e, a depender do poluente, chegam ao dobro ou mais do que o recomendado pelo órgão.
Este é o motivo pelo qual o Supremo deverá decidir o futuro da qualidade do ar que a população brasileira respira. Está sendo julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6148/DF, movida pela Procuradoria Geral da República, cujo foco é a Resolução 491/2018, que dispõe sobre os padrões nacionais de qualidade do ar.
A ação judicial afirma que a Resolução, estabelecida no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente, é inconstitucional e que os padrões brasileiros são ineficientes para proteger a saúde e o meio ambiente equilibrado, como prevê nossa constituição. Se mantida esta situação, continuaremos a ter prejuízo na gestão da política ambiental, com maior permissividade para a emissão de fumaça e queimadas, altos custos para o sistema de saúde e, pior, mais mortes e internações. No cenário legal atual, os níveis de poluentes no Brasil chegam a posições piores que os da China e Índia, em alguns casos. Além disso tudo, ainda há grande prejuízo na divulgação de informações corretas sobre dados de qualidade do ar para a população, que não compreende o problema que impacta diretamente sua vida, e nem os seus direitos legais ao bem-estar e à saúde.
Temos, como pedido, que o STF reconheça a inconstitucionalidade da Resolução e permita rever essa norma, possibilitando, assim, um futuro mais saudável à nação.
Enquanto o STF analisa e decide sobre os padrões de qualidade do ar em âmbito nacional, estamos fazendo nossa parte aqui no estado de São Paulo. Numa parceria exitosa entre o mandato parlamentar e o apoio técnico do Instituto Saúde e Sustentabilidade, elaboramos um projeto de lei que atualiza e alinha os padrões de qualidade do ar aplicados no território paulista aos da OMS. Esta iniciativa tem um objetivo muito claro: proteger as pessoas, a saúde e a vida, em especial aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Façamos por São Paulo o que esperamos que o STF faça pelo Brasil.
* Marina Helou é deputada estadual em São Paulo pela Rede Sustentabilidade. Evangelina Vormittag é médica, PhD em Patologia Clínica e diretora-executiva do Instituto Saúde e Sustentabilidade.
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