O Ministério da Saúde não poderá requisitar as seringas e agulhas adquiridas pelo estado de São Paulo, para utilizá-las em seu Plano Nacional de Imunização. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Na decisão, Lewandowski argumentou que os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo Estado de São Paulo, visando, justamente, o uso nas ações de imunização contra a covid-19. Caso os materiais já tenham sido entregues pela fábrica à União, deverão ser devolvidos em 48 horas.
A ação do governo federal, e envolveu um pedido de requisição de agulhas e seringas de uma empresa com contratos firmados com o estado de São Paulo. A empresa recebeu um ofício do Ministério da Saúde onde deveria entregar os insumos diretamente ao governo federal até às 12 horas desta sexta-feira. O Estado de São Paulo recorreu ao Supremo, sob o argumento que é incabível o governo se apropriar de bens que já terão destinação pública.
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Lewandowski também fez críticas à condução do plano de vacinação pelo Ministério. “A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o ministro.
O estado de São Paulo deve usar dos insumos para iniciar a campanha de vacinação com a Coronavac, vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan com a farmacêutica chinesa Sinovac. O pedido de registro emergencial foi feito na manhã desta sexta-feira à Anvisa.
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