O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (25) o julgamento de quatro ações que questionam a validade de pontos do novo marco do saneamento básico (Lei 14.026). As ações, impetradas por partidos e entidades, apontam brecha para possível monopólio do setor privado sobre serviços de fornecimento de infraestrutura de água e esgoto, prejudicando o acesso universal da população aos recursos.
O julgamento, iniciado na quarta-feira (24), ouviu as manifestações do PDT, PCdoB, PSOL e PT, autores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Também se manifestaram o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, que defenderam a constitucionalidade das normas.
Os partidos argumentam que o projeto de lei retira a autonomia dos municípios titulares dos serviços de saneamento básico, para definir a forma de prestação que atende melhor ao interesse local. Também foram criticadas a regulação de tarifas e padronização de instrumentos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que foram apontadas por ofender o princípio federativo.
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Outro ponto de divergência é a inexistência de obrigatoriedade de uma oferta universal dos serviços, que, quando combinada com a necessidade de lucro das empresas privadas, prejudicaria a parcela mais vulnerável da população, moradora de regiões carentes dos serviços de saneamento.
Aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Planalto no segundo semestre de 2020, o novo marco permite menos travas para a entrada de empresas privadas no setor. À época do trâmite da matéria, houve um acordo do Senado com o governo de estabelecer um período transitório de mudança, ponto ignorado por Jair Bolsonaro ao decretar a Lei, e posteriormente criticado por governadores.
Entenda o novo marco do saneamento básico
A matéria trouxe como meta a universalização do saneamento até 2033. De acordo o texto sancionado, os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Antes os contratos assinados entre os municípios e as empresas estatais de saneamento eram dispensados de licitação. A mudança aprovada pelo Congresso coloca as empresas prestadoras de serviço, tanto privadas quanto públicas, em condições de maior igualdade de competição.
O projeto estabelece que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Quem dará as diretrizes será a Agência Nacional de Águas (ANA). O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.
As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da ANA.
Poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.
Para fechar o contrato, os municípios menores podem se reunir em blocos com a liderança do governador do estado. Desta forma, cidades mais atrativas para empresas prestadoras do serviço podem estar no mesmo bloco que municípios periféricos, o que pode facilitar a inclusão de áreas afastadas.
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