O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quinta-feira (31), ao julgamento de ações do governo federal contra o meio ambiente. Batizados de “Pacote Verde”, as sete pautas envolvem o desmatamento da Amazônia, a limitação da autonomia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a exclusão de políticas ambientais. Seis ações tem a ministra Cármem Lúcia como relatora.
A ministra prosseguiu com as sustentações, mas a sessão foi encerrada antes da apresentação do voto. O STF retomará o julgamento na próxima quarta-feira (6).
No início da leitura do voto, Cármem Lúcia afirmou que o governo federal é um “réu confesso” na prática de transgressões ambientais. Traçando um paralelo com cupins, a ministra ressaltou que as instituições estão sendo destruídas por dentro. “Promovem-se políticas públicas ineficientes, processos de destruição. Não mais se destrói a corte raso, mas o que começou a acontecer foi a destruição por dentro”, ressaltou.
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A ministra reconhece o “Estado de Coisas Inconstitucional” nas ações do governo federal, o que significa que vê violações generalizadas e sistêmicas de direitos fundamentais. “A ‘cupinização institucional’ leva à quebra das estruturas postas para garantir os direitos humanos, aí incluído os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou Cármem Lúcia.
No julgamento inciial, está a Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 760 cobra que o governo retome o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia. A ação foi protocolada em novembro de 2020 pelos partidos PSB, REDE, PDT, PT, PSOL, PCdoB e Partido Verde, em articulação com outras 10 entidades do segmento ambiental.
A ADPF 760 está sendo julgada juntamente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade alega omissão inconstitucional do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.
Em 2009, o Brasil se comprometeu a reduzir em 80% o desmatamento na Amazônia até 2020, tendo como base de comparação a média de desmatamento registrada entre 1996 e 2005. Para alcançar a meta, o país deveria registrar anualmente, no máximo, um desmatamento de até 3 mil km². Somente entre agosto de 2019 e julho de 2020, foram registrados mais de 11 mil km² de desmatamento na Amazônia, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) – um número três vezes maior do que a meta.
Também estão no pacote verde do STF:
ADPF 735 – afirma que um decreto federal e uma portaria do governo federal limitam a autonomia do Ibama para promover a fiscalização ao definirem que o Ministério da Defesa coordene a Operação Verde Brasil;
ADPF 651 – pede a declaração de inconstitucionalidade de um decreto que não prevê participação da sociedade civil no Fundo Nacional do Meio Ambiente;
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148 – questiona a Resolução 491 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que não regulamenta de forma satisfatória os padrões aceitáveis de qualidade do ar;
ADI 6808 – contesta a lei que prevê concessão automática e sem análise de alvarás de funcionamento a licenciamento ambiental para empresas, dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
ADO 59 – questiona a não disponibilização, pelo governo federal, de R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia, que prevê projetos de preservação ambiental. A ministra Rosa Weber é a relatora.