A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da manutenção do poder de requisição de documentos e informações de autoridades públicas por parte de defensores públicos em ações judiciais. O julgamento, iniciado em novembro, se deu por conta de uma ação aberta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestou a constitucionalidade do poder atribuído aos defensores.
Edson Fachin, relator do processo, foi o primeiro ministro a se manifestar sobre o caso, dando parecer favorável aos defensores públicos. “A prerrogativa de requisição atribuída a membros da Defensoria Pública apenas corrobora para que a instituição cumpra sua missão constitucional ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos”, declarou.
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Em nota, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) comemorou a decisão do STF. O presidente da entidade, Eduardo Kassuga, afirma que o poder de requisição é “ferramenta presente na rotina de defensoras e defensores públicos”, e que é uma função necessária para o “amplo papel desempenhado atualmente pela Defensoria Pública como órgão promotor de cidadania, democracia e direitos humanos no Brasil”.
A vice-presidente da Anadef, Maria Pilar Prazeres de Almeida, considera que a “ratificação do poder de requisição da Defensoria é uma vitória da sociedade civil, que compreendeu a importância dessa prerrogativa para os cidadãos mais vulneráveis e a necessidade de o país ter uma Defensoria Pública forte, estruturada e com as ferramentas essenciais ao exercício de suas atribuições”.
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