Na manhã desta segunda-feira (2), os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestaram votos favoráveis à decisão de Alexandre de Moraes sobre a suspensão da plataforma X (antigo Twitter) no Brasil.
Com isso, a 1ª Turma do STF manteve a decisão de forma unânime, tornando permanente o bloqueio até que a empresa apresente um representante no país e amparou a aplicação de multa de R$ 50 mil para aqueles que utilizarem VPN para acessar a rede social. Dino optou por um voto vogal, quando o magistrado apresenta sua própria fundamentação, distinta da apresentada pelo relator.
Dino fundamenta o bloqueio com base no princípio da soberania e ressalta que a soberania nacional foi alvo de reiterados ataques pelo proprietário da empresa, o empresário sul-africano Elon Musk. Ele relembrou que a Constituição brasileira estabelece a soberania tanto como fundamento da república quanto como princípio para a ordem econômica, motivo pelo qual “não é possível a uma empresa atuar no território de um país e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”. Da mesma forma, é dever do Estado “garantir que a legislação seja cumprida também no domínio dos atores não estatais”.
O ministro ainda teceu críticas à postura adotada por Elon Musk de enfrentamento constante à atuação do Judiciário brasileiro e reiterados episódios de desobediência à lei local em defesa de figuras por quem possui simpatia política. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, declarou. Ele ainda afirma que sua empresa “despreza a ética” ao proteger agressores públicos e fugir “deliberadamente das responsabilidades legais”.
Dino ainda traça um paralelo entre a situação do X e um cenário na via material. “imaginemos uma ordem judicial para uma empresa privada, concessionária de uma
rodovia, interromper o tráfego em face da fuga de perigosos criminosos. Seria razoável a esta empresa escolher cumprir ou não a ordem judicial, alegando que a interrupção da rodovia violaria a liberdade de locomoção dos citados criminosos?”, questiona.
O ministro Luiz Fux, apesar de acompanhar Moraes, manifestou ressalva à decisão. Para o magistrado, a suspensão é válida desde que “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.
Confira a íntegra do voto de Flávio Dino:
Deixe um comentário