O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que cabe à União alterar ou não a ordem prioritária de vacinação contra a covid-19.
A decisão responde a uma petição protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na semana passada para autorizar a priorização de profissionais de segurança pública e defesa social no programa de imunização.
“Determino seja o presente pleito remetido ao Ministério da Saúde para que este analise e decida, motivadamente, e com a mais ampla publicidade, acerca da inclusão dos profissionais de segurança pública e salvamento na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou, subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade”, avaliou Lewandowski.
O ministro ainda argumentou que, “diante da imensa demanda e escassez de vacinas e do aumento exponencial de infecções e de óbitos pela covid-19 no país”, as autoridades públicas estarão diante de “escolhas trágicas quanto à definição dos subgrupos prioritários que serão vacinados antes dos outros e, consequentemente, de quais pessoas viverão ou morrerão pela inocorrência da competente imunização no tempo adequado”.
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Lewandowski também reforçou que qualquer que seja a decisão sobre os grupos prioritários, o governo “deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”.
Leia a íntegra da decisão:
PublicidadeNo pedido, a AGU argumentou que a “essencialidade” dos serviços prestados por profissionais da segurança pública, assim como a “circunstância de vulnerabilidade” dos agentes, inclusive em serviços de apoio à saúde, deveriam ser levadas em consideração para acelerar a vacinação da categoria.
O governo citou ainda uma série de ofícios já protocolados por governadores no Ministério da Justiça e Segurança Pública e no Ministério da Saúde.
“Os policiais, juntamente com os médicos, enfermeiros e profissionais afins, bem assim os professores, exercem funções essenciais, caracterizadas constitucionalmente, ao mesmo tempo, como uma obrigação do Estado e um direito fundamental, a saber, a prestação dos serviços de segurança, de saúde e de educação”, afirmou a AGU.
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