Terminou nesta quinta-feira (5) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação afirmava que a Resolução 491, de 19 de novembro de 2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) “não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar”, sendo “vaga e permissiva”.
Por sete votos a quatro, os ministros da Corte votaram pela improcedência da ação, não reconhecendo inconstitucionalidade na resolução. Na prática, a resolução atual segue vigente. No entanto, a Corte determinou que o conselho faça uma nova norma que tenha “suficiente capacidade protetiva da qualidade do ar” em até dois anos. Se não for feita, passarão a valer os padrões de qualidade do ar exigidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em seu voto, dado nessa quarta-feira (4), a ministra Cármen Lúcia votou pela procedência da ADI destacando que é a eficácia que estava sendo analisada. “Nós podemos respirar de maneira intermediária até tal prazo, até se chegar ao padrão de ar de qualidade final. Não estamos falando de retrocesso. Estamos dizendo: ela é eficiente? cumpre o princípio da precaução? se não cumpre, outra resolução precisa ser editada”, afirmou.
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Acompanharam o voto da relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro André Mendonça abriu divergência, por entender que não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma, e votou pela improcedência da ação. O ministro Nunes Marques seguiu esse entendimento
O ministro Alexandre de Moraes votou pela improcedência da ADI, mas apelou para que o Conama atualize a norma no prazo de 24 meses. André Mendonça aderiu a essa proposta e redigirá o acórdão. Os ministros, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux, seguiram a divergência aberta por Mendonça.
Pacote verde do STF
Este foi o último julgamento previsto do chamado “pacote verde”, que analisou pautas que envolvem o desmatamento da Amazônia e a exclusão de políticas ambientais. Prevista para a sessão de hoje, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, que trata da reativação do Fundo Amazônia, foi retirada de pauta pela relatora, ministra Rosa Weber.
Outra ação que não foi julgada pela Corte, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735 questiona a retirada de autonomia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como agente de fiscalização de crimes ambientais.
O julgamento da ADPF 760 e da ADO 54 foi suspenso após o ministro André Mendonça pedir vista do processo. As ações tratam do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia; e da omissão do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.
Os ministros concluíram o julgamento da ADPF 651, que tratava de três decretos parcialmente ambientais editados pelo presidente Bolsonaro em 2020 e, no entendimento do STF, comprometeram a participação social em políticas ambientais. Os três foram parcialmente anulados pela Corte.
O primeiro decreto retirava a obrigatoriedade da indicação de representantes da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O segundo, extinguia o Comitê Organizador do Fundo Amazônia; e o terceiro retirava os governadores do governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
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