O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento de ações do governo federal contra o meio ambiente. Batizados de “Pacote Verde”, as sete pautas envolvem o desmatamento da Amazônia, a limitação da autonomia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a exclusão de políticas ambientais. Seis ações têm a ministra Cármem Lúcia como relatora.
Ao proferir o voto, a ministra reconheceu a existência do “Estado de Coisas Inconstitucional” nas ações do governo federal, ou seja, violações de direitos constitucionais na situação ambiental do país. Cármem Lúcia criticou a execução do orçamento para políticas ambientais e determinou que o governo deverá elaborar um novo plano para a fiscalização e o combate ao desmantamento.
O documento deverá ser entregue em até 60 dias contendo cronograma de ação, metas, objetivos, prazos e recursos disponíveis para ser implementado, além de garantir os direitos dos povos indígenas e coibir a prática de crimes ambientais.
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O julgamento foi suspenso após o voto da relato, a pedido do ministro André Mendonça, que pediu vista do processo. Segundo o ministro, os estados são igualmente responsáveis pela proteção da floresta Amazônica.”E na região, há estados com dimensão maior que muitos países e nós precisamos para ter uma resposta a meu ver adequada a essa questão, tratar também da responsabilidade dos estados”, ressaltou. Mendonça afirmou que só realizará este pedido, e que irá votar nos projetos na pauta de amanhã.
Estava em julgamento a Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 760 cobra que o governo retome o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia. A ação foi protocolada em novembro de 2020 pelos partidos PSB, REDE, PDT, PT, PSOL, PCdoB e Partido Verde, em articulação com outras 10 entidades do segmento ambiental.
A ADPF 760 também estava sendo julgada juntamente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade alega omissão inconstitucional do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.
Em 2009, o Brasil se comprometeu a reduzir em 80% o desmatamento na Amazônia até 2020, tendo como base de comparação a média de desmatamento registrada entre 1996 e 2005. Para alcançar a meta, o país deveria registrar anualmente, no máximo, um desmatamento de até 3 mil km². Somente entre agosto de 2019 e julho de 2020, foram registrados mais de 11 mil km² de desmatamento na Amazônia, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) – um número três vezes maior do que a meta.
O STF retomará nesta quinta-feira (7) o pacote verde, com o julgamento da ADPF 735, que analisa se um decreto federal e uma portaria do governo federal limitaramm a autonomia do Ibama para promover a fiscalização ao definirem que o Ministério da Defesa coordene a Operação Verde Brasil; e a ADPF 651, que pede a declaração de inconstitucionalidade de um decreto que não prevê participação da sociedade civil no Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Também fazem pauta do pacote verde do STF:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148 – questiona a Resolução 491 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que não regulamenta de forma satisfatória os padrões aceitáveis de qualidade do ar;
ADI 6808 – contesta a lei que prevê concessão automática e sem análise de alvarás de funcionamento a licenciamento ambiental para empresas, dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
ADO 59 – questiona a não disponibilização, pelo governo federal, de R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia, que prevê projetos de preservação ambiental. A ministra Rosa Weber é a relatora.
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