O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nessa sexta-feira, por unanimidade, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e o empresário Marcelo Odebrecht e outras três pessoas. Eles eram acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em investigação decorrente da Operação Lava Jato.
Aécio era suspeito de ter recebido R$ 65 milhões em propina das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez. Relator do caso, o ministro Edson Fachin classificou a denúncia como “genérica” por não detalhar como teria sido a atuação do tucano no episódio.
O inquérito apurava o pagamento de vantagens indevidas a Aécio e ao PSDB em troca de ajuda em interesses das duas empreiteiras na construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.
O episódio se refere ao período em que Aécio era governador de Minas Gerais. Segundo o relator, a denúncia “não aponta, dentre as atribuições do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau”.
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“No âmbito da Operação Lava Jato, a forma mais recorrente de mercancia ilícita de funções públicas atribuídas a parlamentares federais verificou-se na indicação e manutenção de agentes públicos para cargos de direção órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial na Petrobras S.A., bem como na omissão em relação ao dever de fiscalização dos atos de interesse público”, afirmou Fachin.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais iministros. Em agosto, o próprio procurador-geral da República Augusto Aras, mudou de posição e defendeu a rejeição apresentada pela PGR. Aras alegou que a acusação tinha como “elemento probatório central” os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Otávio Marques de Azevedo, Rogério Nora de Sá, Flávio Gomes Machado, Flávio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.
O procurador-geral alegou que o pacote anticrime, aprovado pelo Congresso, proibiu o recebimento de denúncia com base exclusivamente nas declarações do colaborador.
Além de Aécio e Marcelo Odebrecht, também ficaram livre da acusação o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva.
No início do mês, o ministro Gilmar Mendes já havia determinado a suspensão de outro inquérito relacionado à Lava Jato contra Aécio e o ministro do Tribunal de Contas da União Antonio Anastasia.
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