Hoje, 11 de agosto, é o Dia do Advogado. E todo mundo sabe que nosso Parlamento é muito eficiente quando o assunto é prestar homenagens. Sessões solenes, datas comemorativas, medalhas e todo espécie de honrarias são fornecidas pelo nosso Congresso. E está tudo certo. Tem de homenagear mesmo…
Nesta terça-feira haverá uma sessão solene para comemorar a data no plenário da Câmara, às 10h. Mas quem tem a real chance de prestar nesta semana uma concreta homenagem aos advogados – profissionais da liberdade, figuras indispensáveis à administração da Justiça e garantidoras do Estado Democrático de Direito – é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Na pauta do colegiado desta quarta (12) está o Projeto de Lei do Senado 141/2015, que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais dos advogados. A proposta é terminativa (ou seja, se for aprovada vai à Câmara sem precisar passar pelo plenário do Senado).
Reapresentada pelo líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), a medida ainda tipifica o exercício ilegal da advocacia e conta com parecer favorável do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).
De acordo com o projeto, quem violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando o exercício da advocacia, terá pena de detenção de um a quatro anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
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Nos casos culposos (quando não há intenção), a detenção será de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Publicidade“As penas são aplicadas em dobro se o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional de que trata o artigo, e nos casos de condução ou prisão arbitrária, ficará sujeito à imediata suspensão cautelar de seu exercício profissional, por período não inferior a 15 dias e não superior a 60 dias, com alternativa ou cumulativa transferência para outra função ou localidade distinta do local do fato”, afirma o projeto.
Em relação ao exercício ilegal da advocacia, a pena proposta também é detenção, de um a três anos. Nos casos culposos, a detenção será de três meses a um ano. O projeto ainda prevê multa se o ato for praticado com o fim de lucro.
Cabe lembrar que o advogado, no exercício de sua função, tem prerrogativas que garantem a cidadania. A ampla defesa e o contraditório são preciosos indicativos do estágio civilizatório de uma sociedade. E ao se mitigar o exercício da advocacia, qualquer agrupamento humano está fadado à involução. A matéria é boa e sua aprovação é justa e necessária. Vamos em frente…
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