O líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), poderá ter acesso aos dados relativo ao seu nome colhidos pela CPI da Covid. A decisão desta tarde do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, não atende ao principal pedido do deputado, que era marcar sua data de depoimento aos senadores.
Veja a íntegra da decisão:
Ricardo Barros foi apontado como um dos articuladores de um esquema de superfaturamento na compra das vacinas Covaxin pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF). Desde o final de junho, Barros alega que não faz parte de qualquer esquema e reclama que a CPI adiou sua oitiva.
Na decisão, Lewandowski afirma que a atividade da CPI possui natureza eminentemente investigativa e que, “por isso mesmo, deve ela orientar-se pelo princípio do devido processo legal, abrigado na Constituição da República, no qual se encontra inserido o direito à ampla defesa”. O ministro, no entanto, entendeu que o mesmo princípio deve garantir à defesa do deputado o acesso aos autos.
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