Após o anúncio da primeira condenação dos envolvidos no atos golpistas de 8 de janeiro em 17 anos de prisão nesta quinta-feira (14), o Congresso em Foco ouviu ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que avaliaram o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira como algo “de grande relevância” por tratar da conservação da democracia e como indicativo de que os próximos julgados estão “em uma situação difícil”.
Para o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, o que está em jogo dentro dos julgamentos dos manifestantes que invadiram e depredaram a Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 “é a democracia brasileira”. Após a condenação de Aécio Lúcio, os ministros formaram maioria para condenar o segundo réu, Thiago Mathar, a 14 anos de prisão, e o terceiro, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, a 17 anos.
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“Frente a uma tentativa de golpe de Estado e de atentado ao Estado democrático de direito, o STF é o guardião da Constituição e o que houve no dia 8 de janeiro foi o pior dos atentados. Esse julgamento é da maior relevância. Foi o pior para a sociedade brasileira porque é atentado à democracia tentar destituir quem foi eleito pelo povo”, analisou Britto.
O ex-ministro ainda explicou que, mesmo que Aécio não tenha foro privilegiado, o julgamento no STF se justifica porque se trata de um crime cometido contra a democracia, cuja manutenção é o “princípio dos princípios constitucionais”.
Artigo 5º da Constituição
Para mostrar a clareza dentro da Constituição sobre o caso, Britto elencou o artigo 5º. O artigo estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Entretanto, o inciso 44 estabelece que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
A pena fixada contra o primeiro réu foi de 17 anos e 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo. Na reclusão, a pena é cumprida em estabelecimento prisional, e o regime pode ser de três tipos: fechado, aberto ou semiaberto. Já a detenção é aplicada a crimes mais leves, mas nunca será em regime fechado.
As penas por crime cometido foram: seis anos e seis meses de reclusão por golpe de Estado; cinco anos e seis meses de reclusão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa por dano qualificado; um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa por deterioração do patrimônio tombado e dois anos de reclusão por associação criminosa armada.
A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, Aécio Lúcio terá de pagar R$ 30 milhões de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
Tendência
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, anunciado na sessão de quarta-feira (13) prevaleceu entre os ministros da Alta Corte. Ele considerou clara a intenção do grupo do qual Aécio fazia parte de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Para o ministro, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.
O relator foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.
Para o ex-ministro do TSE, Henrique Neves, o resultado do primeiro julgamento é um indicativo de que “vai ter muita gente condenada”. Os mais de mil réus a serem julgados devem se deparar “com uma situação difícil pela frente”.
“Porque a tendência de qualquer tribunal, a partir do momento em que se forma uma tese, é repercutir essa tese nos casos iguais”, avaliou o Neves ao considerar que outras levas de julgados serão enquadrados como participante de um crime de execução multitudinária. (Com informações do STF)
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