Em sessão plenária nesta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a cassação do diploma e a consequente decretação da perda de mandato do prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, e de seu vice, Roberto Luiz Vidoski.
No julgamento, o relator, juiz Marcus Elidius, deu parcial provimento ao recurso para afastar a determinação do recolhimento de multa no valor de R$350.000 (trezentos e cinquenta mil reais) ao Tesouro Nacional.
Desta forma, a corte ratificou em parte a sentença proferida na 166ª Zona Eleitoral – São Caetano do Sul, mantendo a decisão de cassação do diploma, pela captação e gastos ilícitos de recursos, mediante o recebimento de doação em dinheiro de pessoas físicas sem capacidade econômica.
Cabe recurso da decisão.
*Informações do TRE
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