A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, caso seja mantida, pode resultar na libertação do ex-presidente Lula já nesta quarta-feira (19). Em liminar (provisoriamente), o magistrado determinou a soltura de todos os presos depois de condenação confirmada em segunda instância judicial.
O PT já deu entrada no pedido de soltura de Lula (leia a íntegra). Segundo a Justiça Federal, não há determinação de cumprimento imediato da decisão ou prazo para expedição de ordem de soltura.
No recurso, a PGR diz querer preservar a ordem e a segurança públicas. Segundo Raquel Dodge, a decisão de Marco Aurélio não atenta para “precedente vinculante” que se deu no plenário do próprio STF, e que o entendimento do colegiado só pode ser reformado por ele mesmo, e não monocraticamente ou por meios das duas Turmas do STF.
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“Note-se que tal prática – inobservância monocrática de precedentes do Pleno – transmite a indesejada mensagem de que os ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, ‘rebelar-se’ contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno”, ponderou a chefe da PGR.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada na véspera do recesso do Judiciário, de maneira que a questão só será levado ao plenário do Supremo no próximo ano. A manifestação da PGR será decidida, possivelmente ainda hoje (quarta, 19), pelo presidente do STF, Dias Toffoli. De qualquer maneira, Toffoli já havia marcado para 10 de abril o julgamento de um pedido da defesa de Lula para suspender todos os atos que levaram à sua condenação, declarando-se a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PSL).
PublicidadeInsegurança jurídica
Segundo nota (íntegra abaixo) assinada por seus procuradores do Ministério Público Federal (MPF), a decisão monocrática de Marco Aurélio “contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade”.
“Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupro, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública”, diz trecho do documento.
Mas a nota não menciona o fato de que a decisão de Marco Aurélio tem ressalvas, e não se aplica a todos os quase 170 mil condenados em todo o país. Presos de alta periculosidade devem ser mantidos no cárcere, segundo o ministro, bem como nos casos em que a soltura represente ameaça à ordem pública ou ao pleno desenrolar de investigações.
Veja a nota do MPF:
NOTA – Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54
Os membros integrantes da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, surpreendidos e indignados com a medida cautelar tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, vêm se manifestar nos seguintes termos.
A referida medida cautelar, proferida na data de hoje, 19 de dezembro de 2018, “determinou a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado”. Isso significa que podem ser soltos os presos que estão detidos em razão de condenações após a 2ª instância da Justiça.
A decisão contraria o que já havia decidido o Plenário do STF que, por maioria, indeferiu as liminares nas ADCs 43 e 44 e entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, conforme prevaleceu no julgamento do Habeas Corpus 126292, bem como desrespeita a soberania do Júri.
Essa decisão monocrática, portanto, contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade. Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupro, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública.
Espera-se que o Plenário do STF, ciente da repercussão dessa medida cautelar tomada monocraticamente em dissonância do entendimento da maioria de seus membros, aprecie o quanto antes essa questão e garanta a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.
Por fim, confiamos que o recurso da Procuradora-Geral da República contra a referida decisão seja acatado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da Câmara Criminal
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Subprocurador-Geral da República
Membro Titular da Câmara Criminal
JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO
Subprocurador-Geral da República
Membro Titular da Câmara Criminal
MÁRCIA NOLL BARBOZA
Procuradora Regional da República
Membro Suplente da Câmara Criminal
ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO
Procurador Regional da República
Membro Suplente da Câmara Criminal
CLÁUDIO DUTRA FONTELLA
Procurador Regional da República
Membro Suplente da Câmara Criminal
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