Depois do Senado, é a vez de a Câmara dos Deputados debater e votar um projeto que pode aliviar uma das maiores dores de cabeça do brasileiro: a morosidade da Justiça. A regulamentação do instituto da mediação judicial e extrajudicial, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em decisão terminativa no final do ano passado, pode ser o ovo de Colombo para desafogar o nosso Judiciário e garantir a negociação direta, simples e rápida dos mais diversos conflitos.
Vivemos hoje uma cultura do litígio, que precisa, com urgência, ser substituída pela cultura do diálogo, da conciliação. É impossível almejar um Judiciário ágil e eficiente diante do volume estrondoso de processos judiciais: são mais de 92 milhões, praticamente um para cada dois habitantes, de acordo com o relatório Justiça em Números 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Entrar com um processo na Justiça é comprar uma briga que não tem prazo para terminar. A burocracia e as brechas jurídicas para a interposição de um sem número de recursos colocam à prova a paciência e a confiança de qualquer um. Um desgaste que pode, em boa parte dos casos, ser evitado com uma negociação intermediada pela figura de um mediador imparcial, que estimula a construção de soluções equilibradas e consensuais.
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A mediação costuma ter resultados bastante positivos nos casos de pensão alimentícia, guarda de filhos, ações trabalhistas, cobrança de dívidas e muitos outros. Vale para escolas, empresas e inúmeras outras instituições públicas e privadas. O substitutivo aprovado pelo Senado – que englobou sugestões apresentadas em três projetos, um deles de minha autoria – estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratam de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
É importante ressaltar que o mediador – indicado ou escolhido pelas partes – não tem poder decisório. Ele só ajuda as partes envolvidas a se comunicarem de forma mais clara para tentar chegar a um acordo. Informalidade e confidencialidade são princípios básicos da mediação, que, de acordo com a proposta agora em exame na Câmara, poderá ser feita até pela internet. A proposta não obriga ninguém a optar pela mediação, mas esse caminho alternativo certamente significará economia de tempo, energia e dinheiro para os envolvidos no conflito. Detalhe: a mediação pode ser solicitada mesmo quando um processo arbitral ou judicial já estiver em curso.
Não se trata de reinventar a roda. A mediação já faz parte do dia a dia de muitos países, como Estados Unidos, Argentina, Japão, Austrália e França. No Brasil, o CNJ vem apostando, há algum tempo, na implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Experiências de Núcleos de Mediação também têm se multiplicado país afora. Na última Semana Nacional da Conciliação – evento que o CNJ promove anualmente desde 2006 – foram realizadas mais de 376 mil audiências de conciliação, com acordos fechados em 54% delas, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Só que esse é um esforço que esbarra na inexistência de uma legislação federal capaz de padronizar o instrumento da mediação no território nacional, de definir as competências e os limites do mediador.
A palavra – e o voto – está agora com os deputados federais. Como representantes do povo, nossa expectativa é que eles votem de olho no bem da Justiça e de todos os brasileiros.
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