Respeitando as opiniões em contrário, no meu modesto ponto de vista, mandou bem o ministro Edson Fachin no seu voto sobre as regras de tramitação do impeachment. Permito-me discordar do resultado final da Suprema Corte.
De início, devemos lamentar a judicialização e a reiterada necessidade de manifestação daquela corte em assuntos que deveriam ser resolvidos com independência, e sem dúvidas, pelas casas de representação do povo.
Quanto aos pontos decididos pelo Supremo Tribunal Federal, entendo acertada a decisão do ministro Fachin quando julgou pela independência das duas casas do Congresso Nacional, afirmando que cabia ao Senado apenas processar a decisão da Câmara dos Deputados. Se o Senado não concordasse com a decisão da instauração do processo de impeachment, na análise do mérito, sua responsabilidade, segundo o artigo 86 da Constituição Federal de 1988, se admitida a acusação, julgaria o mesmo improcedente, jamais tendo a possibilidade da prerrogativa de novo exame de admissibilidade, desconsiderando por completo o quanto dispõe a nossa Carta Magna no tocante às responsabilidades de uma e outra Casa parlamentar.
O artigo 51 da Constituição de 88 diz: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e Ministros de Estados”. E o artigo 52 diz: “Compete privativamente ao Senado Federal: I – Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”. Abro um parêntese para palpitar que, nas circunstâncias atuais, dificilmente o governo deixaria de ter os votos suficientes para barrar a admissibilidade do processo na Câmara dos Deputados, já no nascedouro.
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Quanto à eleição secreta e as candidaturas avulsas para composição da comissão que faria o exame de admissibilidade, também acertou o ministro Fachin. O voto aberto que se exige para conhecimento dos eleitores, e da sociedade como um todo, é aquele no plenário da Câmara dos Deputados, para votação da admissibilidade e, no plenário do Senado, para o afastamento, ou não, do presidente da República. Óbvio que o voto aberto é sempre o desejável, mas o voto secreto não foi banido do Parlamento e serve para evitar retaliações, pois é próprio da natureza humana a vindita.
Nas eleições para direção das comissões sempre se usou o voto secreto, bem como a permissão das candidaturas avulsas. Esta era, portanto, uma questão interna corporis. Um representante do povo não pode ter o seu direito de disputar cargos e funções no Parlamento tolhido em função de uma ditadura dos líderes partidários. Sua atitude pode gerar reflexos no seu partido como a advertência, suspensão ou, até mesmo, sua expulsão, nunca o impedimento da sua livre vontade de candidatar-se.
Credito à sua familiaridade com o funcionamento da Câmara dos Deputados, vez que foi assessor do Partido dos Trabalhadores, que liderou o último processo de impeachment havido no país, o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou integralmente o ministro Edson Fachin.
Creio que o ministro Edson Fachin deve orgulhar-se do seu voto. Segundo o jurista, filósofo e escritor francês Michel Montaigne, “existem algumas derrotas mais triunfantes do que vitórias”, ou como diria nosso ilustre conterrâneo Ruy Barbosa, “maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!”. Sua excelência fez a parte dele, a maioria o derrotou. Faz parte do jogo.
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