A Meta, conglomerado tecnológico dono do Facebook e Instagram, explicou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (7), que não tem mais o vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro dois dias após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Na terça-feira (5), o ministro da Corte, Alexandre de Moraes, acolheu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e solicitou à empresa que enviasse o arquivo em até 48 horas sob a punição de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
No vídeo em questão, compartilhado no Facebook do ex-mandatário, um procurador do Mato Grosso ataca o STF e também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de acusações de fraude eleitoral, discurso que foi a tônica do ex-líder do Executivo tanto durante a campanha quanto após a derrota nas urnas. O conteúdo, porém, foi apagado por Bolsonaro.
A defesa do ex-presidente alega que ele estava sob efeito de morfina no momento da postagem, defendendo assim que a publicação foi “um engano”. Ainda assim, Moraes concordou com pedido do Ministério Público Federal (MPF) de incluí-lo nos autos dos processos do 8 de janeiro, do qual é relator, e pedir à empresa a preservação do referido vídeo.
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A empresa informou ao Supremo que em razão do vídeo ter sido apagado, a recuperação é “materialmente impossível”. “O cumprimento da obrigação é materialmente impossível, uma vez que o vídeo objeto da ordem foi deletado e não está mais disponível nos servidores da empresa”, diz trecho do ofício apresentado.
Além disso, a Meta acrescenta que, mesmo com a determinação para preservar o material tenha acontecido em 13 de janeiro, a empresa não chegou a ser intimada pelo ministro quando houve a decisão do STF.
“Todo conteúdo ainda disponível pode ser preservado em cumprimento a requisições de guarda cautelar dos dados, mas, no presente caso, a META PLATFORMS não foi intimada da r. ordem judicial que determinava a preservação do vídeo”, complementa o documento
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