O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou o encerramento de três ações que investigavam o presidente Lula (PT). As três ações já estavam suspensas por conta de decisões anteriores da Corte.
Dois dos processos tiveram origem na Operação Lava Jato e envolviam suspeita de pagamento de propina por meio de doações para o Instituto Lula e uma doação de terreno para sediar o órgão. A terceira ação acusava o presidente de praticar tráfico de influência na compra de caças suecos durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
No caso envolvendo o instituto, Lewandowski considerou que as ações não podem ser retomadas por conta da ilegalidade das provas utilizadas pelo Ministério Público Federal. As evidências foram obtidas com o acordo de leniências fechado pela então força-tarefa de Curitiba com a empreiteira Odebrecht.
“Concluo não haver cabimento para continuidade das ações penais acima examinada, pois, considerando a imprestabilidade das provas utilizadas contra o reclamante, eivadas de vícios insanáveis, e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo, inexiste justa causa para que elas continuem a tramitar nos juízos reclamados, sob pena de evidente constrangimento ilegal imposto ao reclamante”, afirmou o ministro.
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Na ação da compra dos caças, Lewandowski apontou que os procuradores que apresentaram a denúncia “jamais deixaram de reconhecer a fragilidade das imputações que pretendiam assacar contra o reclamante”.
O ministro apontou “parcialidade” nas conversas entre procuradores que atuavam na Lava Jato que foram obtidas por hackers presos na Operação Spoofing. Lewandowski ressaltou que os procuradores atuavam “objetivando criar acusações contra o reclamante, já de antemão tidas como insubsistentes”.
Publicidade“Concluo não haver cabimento para continuidade dessa ação penal, pois, considerando a contaminação das provas utilizadas contra o reclamante, eivadas de manifesto interesse pessoal voltado à formulação de acusações sabidamente descabidas, e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo, inexiste justa causa para que ela continue a tramitar no Juízo reclamado, sob pena de ilegalidade e constrangimento ilegal imposto ao reclamante”, destacou o ministro.
Confira a íntegra da decisão envolvendo o Instituto Lula:
Confira a íntegra da decisão envolvendo a compra dos caças:
Assim se encerra Graças ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski mais uma série de investidas dos procuradores da Lava Jato contra o ex e agora presidente Lula. Uma vergonhosa campanha comandada por Dallagnol e outros procuradores com a intenção de ganhar notoriedade. Na verdade o Procurador Dallagnol conseguiu se eleger com expressiva votação para o mandato de deputado Federal. Tudo às custa das suas leviandades e perseguições ao presidente Lula e outros. .