O juiz Carlos Frederico Maroja, no Tribunal de Justiça do DF, determinou uma série de ações para melhorar as condições de locomoção de ciclistas que trabalham na capital prestando serviços de entrega. “A lembrança do elevado número de ciclistas vítimas do indômito trânsito brasiliense constitui-se justificativa mais que suficiente para a urgência inerente às medidas.”
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A decisão liminar é resposta a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal que demandou ações para garantir mais segurança aos ciclistas.
A liminar determinando medidas de implementação de sistema cicloviário em Brasília define que o Governo do Distrito Federal tem de:
– Promover, em 10 dias, a liberação do acesso aos paraciclos existentes na Rodoviária de Brasília, bem como providência de vigilância suficiente à garantia de segurança dos usuários, bicicletas e acessórios;
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– Providenciar, em 20 dias, a sinalização das rotas cicloviárias de acesso à Rodoviária de Brasília a partir das ciclovias existentes nos canteiros do Eixo Monumental (trechos leste e oeste), com orientação e aprovação do Detran/DF, de modo a garantir a mais ampla segurança de ciclistas e pedestres;
Publicidade– Apresentar, em 90 dias, projetos para: instalação de bicicletários e paraciclos para atendimento dos usuários da Rodoviária de Brasília e da Estação Central do Metrô, com controle de acesso, serviço de vigilância e capacidade compatível com as características do local;
– Eliminação de barreiras urbanísticas e integração das ciclovias, ciclofaixas e calçadas existentes na plataforma inferior da Rodoviária e em seu entorno, com a orientação e aprovação do Detran/DF, mediante hierarquização, sinalização, iluminação e garantia de segurança aos seus usuários, inclusive em relação aos bicicletários e paraciclos definitivos que deverão ser instalados no local, em conformidade com a legislação de regência e, obviamente, respeitando-se as características do plano urbanístico tombado; e
– Convocar, em 90 dias audiência pública para a discussão do projeto construído, com garantia de efetiva publicidade e participação da sociedade no processo de elaboração, implementação e fiscalização da execução dos projetos por vir.
O descumprimento da decisão implicará a incidência de multa no valor de R$ 100.000,00 por dia.
Trabalho na bicicleta
O juiz Maroja ressalta na decisão que, diante do “novo normal” que se avizinha, devido à pandemia pelo coronavírus, o transporte de pessoas em bicicleta também vem assumindo função econômica cada vez mais destacada.
As medidas de isolamento físico fortaleceram o comércio virtual, e as bicicletas revelam-se um meio ágil e barato de transporte local dos produtos. É claro que as condições de trabalho do exército de entregadores que se avolumou recentemente ainda não são das melhores, mas é inegável que a importância desse trabalho ganhou visibilidade e destaque durante este tenebroso período.”
Legislação
A decisão judicial aponta “que a deficiente estrutura cicloviária instalada de modo improvisado por governos anteriores foi abandonada, forçando os ciclistas a compartilhar com veículos de maior porte um trânsito notoriamente selvagem e ameaçador”.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, em seu art. 335, § 2º, a obrigação jurídica do poder público de estimular “o uso de veículos não poluentes e que viabilizem a economia energética, e mediante campanhas educativas e a construção de ciclovias em todo o território”.
A Lei Distrital n. 3.885/06 impõe claramente a obrigação jurídica do poder público de promover o acesso a bicicletas, de implementar infraestrutura adequada para o ciclismo e, ainda, de garantir condições de possibilidade para a inserção da bicicleta no sistema viário e integração ao sistema de transporte público distrital.
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