Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz Márlon Reis estará, nesta quarta-feira (9), no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir das 14h, a corte julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, proposta pelo PDT, que busca alterar a Lei Complementar nº 135 no que tange ao prazo de inelegibilidade de condenados por crimes graves.
Pela redação atual, em vigor sem qualquer alteração desde junho de 2010, no caso de crimes graves, o prazo de ilegibilidade de oito anos só passa a ser contabilizado após o cumprimento da pena. A lei prevê está condição para casos como tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, estupro, homicídio e corrupção.
Este ponto é o que a ADI, proposta pelo PDT, ataca. A proposta é defendida pela ação afirmando que se trata de uma mudança para “assegurar que o prazo de 8 (oito) anos trazido por tal lei seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”. Na prática, a alteração reduziria o tempo que condenados por crimes graves ficariam inelegíveis.
“É o prazo mais longo da lei. Não é aleatório, porque ele se refere aos crimes mais graves. Não dá para tratar isso como as outras partes da lei”, afirmou Márlon Reis ao Congresso em Foco. O juiz aposentado irá à tribuna do STF se manifestar contra a ADI.
Em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques atendeu ao pedido do PDT e suprimiu, liminarmente e monocraticamente, o trecho da lei. Na ocasião, Márlon afirmou que era “o mais duro ataque que a Lei da ficha Limpa já sofreu”.
O idealizador da lei se disse surpreso com a decisão do ministro, tomada após mais de 10 anos de vigência da lei. “Ninguém aguardava, justamente pelo longo prazo de aplicação da Lei da Ficha Limpa e sem maiores problemas”, destacou. Márlon ressalta que o trecho eliminado por Nunes Marques já havia sido analisado e declarado constitucional pelo STF em 2010, de maneira que a decisão tomada desrespeita o plenário da Corte.
O ex-juiz espera que a decisão anterior da corte guie a votação, mas considera o julgamento como “imprevisível”. Se for aprovada pelos ministros, considera que a medida “tem a grave consequência de facilitar o retorno da política de pessoas que praticaram crimes graves”.
O julgamento da ADI é o primeiro item na pauta da sessão do STF desta quarta-feira, prevista para começar às 14h. Para uma lei ser declarada inconstitucional, é necessário a maioria absoluta, ou seja, seis votos dos onze ministros.
Confira o memorial preparado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e assinado por Márlon Reis sobre a ADI 6630:
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