O ator e apresentador Fábio Porchat recorreu à Justiça do Rio de Janeiro para anular a decisão que o condenou a pagar indenização de quase R$ 50 mil ao vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) devido a uma publicação em seu Twitter. O humorista se referiu aos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro como “corruptos”.
Em setembro do ano passado, Porchat ironizou: “Vocês criticam as ações do presidente Bolsonaro, mas pensa: se você fosse miliciano, corrupto, isolado no poder, tentando aparelhar o estado pra proteger seus filhos corruptos, sem apoio da população, negacionista, você não faria o mesmo? #Empatia”.
Após a publicação, em setembro de 2022, Carlos processou Porchat. No dia 6 de dezembro, o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, disse que a publicação de Porchat é “uma nota cáustica, desarrazoada e desconectada das provas produzidas nestes autos”.
Marcelo condenou o humorista a pagar R$ 48.480,00, o equivalente a 30 salários mínimos, mais juros. Além disso, ordenou que Porchat apagasse as publicações e divulgasse em 48 horas a “sentença e retratação às calúnias, integralmente, nos mesmos meios de comunicação onde foram publicadas as ofensas”.
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“Por outro lado, entendida a manifestação como sátira ou humor, o que se admite como argumentação, apresenta-se ela pobre e despida da perspicácia e sagacidade que notabilizaram o réu em sua jornada artística”, afirmou o juiz. A informação sobre o recurso foi publicada pelo colunista Ancelmo Góis, do jornal O Globo nesta segunda-feira (27).
A decisão judicial envolvendo Porchat vai na linha oposta à adotada pela Justiça do DF em processo envolvendo o também humorista Danilo Gentili e o Congresso em Foco. Em agosto do ano passado este site concluiu o pagamento de R$ 53 mil em honorários de sucumbência ao advogado de Gentili, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Gentili
Em 2018, o tribunal rejeitou recurso do site contra decisão do juiz Flávio Augusto Martins Leite, 24ª Vara Cível de Brasília, que concluiu que Gentili não causou dano moral ao Congresso em Foco ao fazer, naquele ano, o seguinte comentário no Twitter: “Dica para quem quiser boquete grátis: Escreva Psol ou PT no pau e apareça na redação do @congemfoco – terá fila para chupá-lo”.
Os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da vencedora, como espécie de compensação pelas despesas com a defesa. O relator do caso no TJDFT, desembargador Sérgio Rocha, propôs aos colegas que acolhessem o recurso do site e que condenassem Gentili a pagar R$ 10 mil como indenização pelos danos causados à imagem do veículo.
O magistrado argumentou que Gentili extrapolou os limites da liberdade de expressão assegurados pela Constituição ao atacar a honra do site. “É inaceitável que, sob o pretexto de ser humorista, o réu/apelado exceda os limites da ética e do exercício do direito de livre expressão, afrontando a honra, o nome e/ou quaisquer outros direitos da personalidade da autora/apelante”, escreveu Sérgio Rocha em seu relatório.
Mas o posicionamento dele não foi seguido pelos demais magistrados, a começar pelo desembargador Luís Gustavo B. de Oliveira, para quem “os veículos de imprensa têm uma certa preferência pelas ideologias de esquerda no país e não raras vezes adotam posturas tendenciosas”.
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