O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor e defendeu a manutenção da pena de oito anos e dez meses imposta a ele na Operação Lava Jato. O julgamento é realizado no plenário virtual do STF, modelo pelo qual os ministros depositam os seus votos sem debates. Com a posição de Dino, o placar agora é de três a dois pela continuidade da pena, imposta ao ex-presidente, ex-governador e ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2023.
Além de Flávio Dino, votaram contra o recurso de Collor até o momento os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Eles defendem a aplicação da pena original. Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram por uma redução da punição, propondo quatro anos de reclusão. O julgamento deve ser concluído na próxima segunda-feira (11).
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As informações são do jornal O Globo. A condenação de Collor foi imposta em maio do ano passado, juntamente com a de outros dois réus. Desde a publicação do acórdão, em setembro, os réus interpelaram a decisão com embargos, os quais foram respaldados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os embargos são um tipo de recurso para esclarecer obscuridade, omissão, ou contradição na decisão.
Se a pena for confirmada em oito anos e dez meses de prisão, o ex-presidente terá de começar a cumpri-la em regime fechada. Pena até quatro anos pode ser cumprida em regime aberto. Quando a punição imposta fica entre quatro e oito anos, se não for reincidente, o condenado pode começar a pagar sua pena no semiaberto.
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, um dos alvos da Lava Jato. Os outros dois réus – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusado de ser o operador do esquema, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello – receberam penas de quatro anos e um mês, e três anos e dez dias, respectivamente. Todos os réus negaram as acusações durante o julgamento.
A defesa de Collor argumenta que houve divergência entre os ministros na definição da pena, e sugere que a decisão menos severa deveria prevalecer. Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os réus estão apenas tentando rediscutir pontos já decididos, tratando os embargos como um “mero inconformismo”.
Por outro lado, o ministro Dias Toffoli defende que a pena de Collor deveria ser reduzida em seis meses, com base na média dos votos dos ministros durante o julgamento. Para Toffoli, essa seria a solução mais justa. Ao acompanhar sua linha de pensamento, o ministro Gilmar Mendes também discordou da maioria sobre a pena proposta por Alexandre de Moraes. O ministro argumentou que, em caso de empate entre os votos, a decisão mais favorável ao réu deve prevalecer.
“Portanto, em relação ao embargante Fernando Affonso Collor de Mello, o voto médio relativo à dosimetria da pena pelo crime de corrupção passiva corresponde a 4 anos de reclusão e 80 dias-multa, conforme voto do ministro André Mendonça”, afirmou Gilmar.
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