A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende a execução da pena de prisão para condenados em segunda instância, beneficiando o ex-presidente Lula, em tese representaria a soltura de cerca de 169 mim presos em execução provisória de pena. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em dados do Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0), há 706 mil presos no Brasil, entre os quais 169 mil (23,9%) na condição de execução provisória da pena, isto é, com início do cumprimento de pena após condenação em segunda instância.
Segundo o levantamento, o Brasil possuía 602 mil presos em agosto, dos quais 148,4 mil na condição de execução provisória da pena (prisão antes do trânsito em julgado do processo). Isso equivale a dizer que cerca de um quarto da população carcerária iniciou cumprimento de pena de prisão, naquele mês, como desdobramento de condenações em primeira ou segunda instâncias judiciais.
Mas a decisão de Marco Aurélio não significa a soltura de todos os presos depois de condenação em segunda instância, número ainda não divulgado pelo CNJ. Como se sabe, nem todos os apenados dispõem de advogados com trânsito ou estrutura suficiente para fazer frente, nas diversas esferas do Judiciário, à exigências jurídicas que mantêm a prisão de seus clientes.
Além disso, a decisão do ministro faz a ressalva de que presos de alta periculosidade devem ser mantidos no cárcere. Além disso, Marco Aurélio determina manutenção de prisão nos casos em que a soltura represente ameaça à ordem pública ou ao pleno desenrolar de investigações.
Como este site mostrou mais cedo, a decisão do magistrado atende a pedido do PCdoB e beneficia diretamente o ex-presidente Lula, mas ainda cabe recurso ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A liminar foi concedida na véspera do recesso de fim de ano do Judiciário.
No próprio despacho, o ministro diz que a palavra final sobre o caso deve ser do pleno do STF, que só volta a se reunir em fevereiro. “Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, escreveu o magistrado.
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