Eugênio Aragão *
A indicação, por Jair Messias Bolsonaro, de Augusto Aras para exercer o cargo de Procurador-geral da República causou, como era de se esperar, alvoroço no Ministério Público Federal. Pela primeira vez, desde 2003, não foi respeitada a lista associativa de três nomes da carreira, ungidos pelo voto interno dos colegas. O que mais se ouve, entre exaltados procuradores, é que teria havido a violação de um princípio da democracia interna.
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“Há coisas certas em política que só um louco de direita ou um louco de esquerda têm coragem de fazer. A vantagem do louco de direita é que, depois de fazê-lo, tem mais chances de se manter no cargo do que um louco de esquerda”. A observação do Presidente Lula, feita em outro contexto, serve, como sob medida, para a escolha presidencial ora levada a cabo.
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Do ponto de vista estritamente normativo, a iniciativa de indicar Augusto Aras é impecável. O jurista é membro da “carreira do Ministério Público da União (MPU)”, tem mais de trinta e cinco anos e, embora a exigência não seja expressa no texto constitucional, é subprocurador-geral com atuação em tribunais superiores. Para reforçar sua aptidão técnica, vale dizer que é professor de direito constitucional concursado, tendo ingressado no corpo docente da UFBA e, hoje, tem exercício na Faculdade de Direito da UnB. É doutor de verdade, pela PUC-SP e tem excelente reputação entre os especialistas em direito eleitoral.
Portanto, objetivamente nada há que impeça Augusto Aras ser o próximo Procurador-geral da República, se seu nome for aprovado pelo Senado Federal, onde terá lugar a avaliação política da escolha. É o Senado – e não a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) – a instância final desse julgamento. Se o legislativo entender que a ausência de representatividade corporativa do escolhido é empecilho político para desempenho da função, poderá reprová-lo. Mas não é de crer que o fará.
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A ordem democrática nem sempre é melhor servida pela prevalência de clamores corporativos. Corporações são bolhas sociais, com inegável papel no fortalecimento das instituições por, nelas, criarem identidade e sinergias entre seus agentes, mas com tendência de ignorar o mundo de fora, visto como hostil a pretensões de ganhos e exercício de poder. O corporativismo, por sua vez, pende para prática política fascista: pressupõe que a união entre os agentes corporativos pode vencer o mundo, sem qualquer escrúpulo com os demais atores do espaço público. A ideia de que a união faz a força, sem permeabilidade a outras forças sociais num espaço democrático, costuma ser combustível para todas as formas de autoritarismo e até mesmo totalitarismo. E o ministério público, em especial o Ministério Público Federal, tem provado na prática como seu alheamento a outros atores políticos tem feito mal à sociedade brasileira e, sobretudo, a sua democracia.
É verdade que os governos populares, entre 2003 e 2016, têm respeitado rigorosamente a escolha classista do Procurador-geral da República. Foi mais um sinal de fraqueza do que de virtude política. Várias são as causas – todas compreensíveis – do equívoco.
Em primeiro lugar, há que se lembrar que o ministério público, tal como moldado no texto constitucional, é um construto de forças progressistas. Na Constituinte de 1987-1988, o PT, o PSDB de Mário Covas e Franco Montoro, bem como o PMDB de Ulysses Guimarães e Severo Gomes, formaram uma frente de apoio ao fortalecimento da instituição, com vistas a criar uma instância de intermediação entre sociedade civil e o estado. Esse ministério público deveria ser muito mais do que o dono da persecução penal. Seria o principal guardião da democracia, promovendo o diálogo necessário entre os mais variados atores sociais e o governo para assegurar, na prática, o respeito a direitos e garantias fundamentais e, em especial, assegurá-lo aos mais vulneráveis.
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Foi com seu desempenho positivo na chamada tutela dos interesses difusos, dos direitos coletivos e individuais homogêneos indisponíveis que o ministério público se tornou merecedor da confiança da maioria da representação popular para alavancar sua importância no quadro dos poderes da república. Onde houvesse desvio de atuação de agentes públicos de sua missão de garantir direitos constitucionais, o ministério público seria sempre chamado para sua intervenção corretiva. Com isso se evitariam abusos que alimentassem dinâmicas destrutivas da democracia.
Quando Luiz Inácio Lula da Silva tornou-se presidente, em 2003, nada seria mais lógico do que prestigiar essa instituição de garante da ordem democrática com a adoção do princípio republicano da impessoalidade na escolha de seu chefe. Queria, com isso, criar um marco de boa governança, deixando claro que nunca nomearia alguém que fosse acobertar eventuais erros e desvios de seu governo.
Por outro lado, havia natural afinidade entre a ANPR e os valores democráticos que sempre pautaram a atuação política do PT. Ouvir as lideranças associativas era rotina entre parlamentares da base progressista do Congresso. Essa relação de confiança pela acessibilidade do diálogo e pela transparência de ações facilitou a audiência das demandas corporativas – que eram predominantemente institucionais – e seu atendimento. Isso, claro, nunca se confundiu com qualquer tipo de favorecimento ilegal de atores políticos e nunca tanto foi solicitado ao ministério público. A relação entre a base do governo, a cúpula do ministério público e sua associação corporativa sempre foi pautada por respeito à estrita legalidade. O repúdio a práticas corruptas sempre foi bandeira das forças progressistas no espectro político.
Ocorre que entrementes uma nova geração de procuradores ingressara na carreira através de concursos públicos abertos em escala maciça para prover os novos cargos criados no processo de interiorização da Justiça Federal. A clientela desses concursos – chamados pejorativamente de “concurseiros” – filhos de uma classe média crescidos e formados em anos de crise econômica e incerteza no mercado de trabalho, tinha cosmovisão bem mais pragmática em termos de ética política. O que atraía a maioria à carreira não era o ethos da solidariedade social que dá base à tutela de direitos coletivos e à proteção dos mais expostos à violação desses direitos, mas, sim, o prestígio e as vantagens proporcionadas aos membros do ministério público em razão dos graves poderes que lhes são confiados. Esses “concurseiros” investiram anos de sua juventude em sua preparação técnica e viam o esforço sobretudo como investimento numa vida futura de segurança econômica, capacidade de consumo e reconhecimento social.
Os graves poderes que a Constituição cometeu ao ministério público, com isso, menos do que instrumentos para realização de sua missão de garante da democracia, passaram a mecanismos de extorquir o estado com vistas a garantir à corporação crescentes ganhos. Para tanto, é claro que a perseguição de atores políticos e econômicos, com grande impacto midiático, se estabeleceu como estratégia eficaz de manter o governo e o legislativo reféns. As demandas corporativas passaram a ser atendidas menos por reconhecimento do valor da atuação institucional, do que por medo de represálias com ainda maior desgaste na opinião pública.
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Se Cláudio Fonteles foi escolhido, em 2003, em virtude da afinidade axiológica entre a base de sustentação governamental e a escolha da carreira, Rodrigo Janot e Raquel Dodge foram indicados com considerações mais pragmáticas, de reduzir riscos à governabilidade. Houve, assim, clara mudança de eixo nas relações entre o Ministério Público Federal e os poderes da República, como resposta à crescente agressividade midiatizada da corporação para com atores políticos e econômicos, de que são exemplos os processos do Mensalão e da Força-Tarefa da Lava-Jato.
Os estragos dessa atuação agressiva no tecido social e institucional da democracia brasileira são evidentes. A fúria do chamado “combate à corrupção”, direcionada sobretudo aos governos populares – menos por razões ideológicas do que pelo simples fato de serem o governo da vez, sentado nos sacos de recursos públicos e com a chave do cofre apta a abrir para a corporação a possibilidade de ganhos cada vez maiores – criou extrema polarização política à base do maniqueísmo a discriminar entre “cidadãos de bem” e “vagabundos corruptos” e afundou vastos setores da economia.
É evidente que, para qualquer governante – seja ele de esquerda ou de direita –“domesticar” o ministério público é prioridade absoluta. E isso começa por recolocar as coisas no seu lugar, separando os misteres institucionais das demandas corporativas. Nos primeiros, o ministério público merece todo respeito decorrente do consenso democrático; as segundas devem ser tratadas sem qualquer privilégio, no contexto de uma política de pessoal do estado que também leve em conta outras funções públicas não menos relevantes: quando o pão é pouco, todo mundo grita e ninguém tem razão e governantes precisam lidar com isso.
Por isso, a escolha do Procurador-geral da República não pode mais se resumir a uma eleição interna organizada corporativamente. O presidente da ANPR que seja eleito por seus pares, mas não o chefe do MPU. E nem pode a ANPR ter a pretensão de passar por cima do chefe de estado. É precisamente essa dinâmica que se impõe seja estancada.
Não vale comparar o Ministério Público da União, como estrutura complexa de quatro carreiras, com os ministérios públicos estaduais. A eleição de lista tríplice para escolha dos procuradores-gerais de justiça não tem o impacto que tem a escolha do Procurador-geral da República. Este atua perante o STF e tem na sua alça de mira penal e de responsabilização política inúmeros atores centrais do estado. Tem um poder de fogo inigualável, capaz de incendiar o país. Este vigor recomenda que seja ungido com a legitimidade derivada do chefe de estado eleito e do Senado Federal, que é muito maior que a legitimidade corporativa de mil e poucos burocratas concursados.
Feita a escolha de Augusto Aras e sacramentado o nome na casa legislativa, não compete aos procuradores desafiar sua autoridade e questionar sua legitimidade. Terão que conformar-se, pois quem os remunera não é a ANPR, mas a República e esta terá investido o escolhido do presidente e do Senado com a legitimidade do voto popular. Outra coisa, é claro, discordar aqui e acolá da atuação concreta de Augusto Aras, mas, não há dúvida, a instituição tem mecanismos para garantir que sua missão constitucional não seja desvirtuada por lealdades políticas a este ou aquele governante.
* Eugênio Aragão é subprocurador geral da República aposentado, professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Foi ministro da Justiça.
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