O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) a emenda constitucional que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para que alguém seja indicado aos tribunais superiores.Em sessão, no plenário do Senado Federal, estiveram presentes algumas autoridades acompanharam o ato. Entre eles, os presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.
A emenda muda sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores. As novas regras valem para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Além de alcança também os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).
Segundo o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a emenda auxilia o funcionamento do Judiciário nacional. “A emenda constitucional que ora promulgamos é de grande importância para o funcionamento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União e para a boa qualidade da prestação jurisdicional”, disse.
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Na sua construção, o texto teve apoio da base do governo. Ao ampliar a idade limite para essas nomeações, a proposta beneficia nomes que poderiam ser indicados por quem ganhar a disputa pelo Palácio do Planalto em outubro. Humberto Martins, atualmente com 66 anos, já teve seu nome cotado pelo presidente Jair Bolsonaro a uma vaga no STF.
A proposta foi aprovada em definitivo pelos parlamentares na semana passada, quando passou pelo Senado. A PEC já havia sido aprovada pelos deputados em fevereiro. Esta será a oitava mudança constitucional de 2022, igualando a marca estabelecida em 2014 para mais mudanças feitas num mesmo ano desde a promulgação da atual Constituição Federal.
O autor da PEC afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.
“A falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”, disse Cacá Leão.
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