O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesse domingo (1º) pela condenação da primeira leva de réus a ser julgada em plenário virtual em decorrência dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O caso, sob relatoria de Alexandre de Moraes, contou, até o momento, apenas com a ressalva de Cristiano Zanin, que defendeu uma pena ligeiramente menor para uma das envolvidas, e voto divergente de André Mendonça, que optou pela absolvição parcial de um dos réus.
Em seu voto, Moraes ressaltou as intenções golpistas nas ações não apenas dos cinco réus em 8 de janeiro, mas também do próprio acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército após as eleições. “A ação delituosa visava impedir, de forma contínua, o exercício dos poderes constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído, com a indispensável participação do Exército Brasileiro a sair às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelos acampados, tendo como pano de fundo uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos”, apontou.
As penas, para crimes que envolvem desde a abolição violenta ao Estado de Direito e deterioração do patrimônio público ao tipo penal de golpe de Estado, variam entre os réus entre 12 e 14 anos de prisão. Os réus julgados são João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Nilma Lacerda Alves, Moacir José dos Santos e Davis Baek.
Cristiano Zanin acompanhou o voto de Alexandre de Moraes no mérito, mas defendeu uma pena ligeiramente menor para Nilma Lacerda. Condenada originalmente a 14 anos de prisão, o ministro defendeu que a pena fosse de 11 anos, pois “a ré não registra antecedentes penais, inexistindo condenações criminais transitadas em julgado em seu desfavor capazes de autorizar o aumento da pena”.
André Mendonça, por outro lado, já pediu a absolvição de parte dos crimes inferidos ao réu João Lucas Vale Giffoni, originalmente condenado a 14 anos. O ministro reconheceu da parte dele apenas o crime de tentativa de abolição violenta ao Estado de Direito, sugerindo a pena de quatro anos de reclusão e indenização por danos morais coletivos.
Restam ainda os votos de Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber, agora aposentada, acompanharam Moraes.
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