O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou nesta quinta-feira (27) que dará início aos esforços para cumprir os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a aplicação de sanções penais a réus por porte de drogas para uso pessoal, e estabelece o parâmetro de 40g de maconha ou seis plantas fêmeas como critério básico de distinção. O Conselho deverá atuar junto aos mutirões carcerários das defensorias públicas para corrigir casos indevidamente julgados como puníveis com prisão.
O primeiro passo a ser realizado, conforme publicou o CNJ, será o levantamento para identificar quantos são os casos vigentes em que usuários possam estar respondendo como se fossem traficantes. Dentre os processos ainda em andamento, a estimativa, conforme levantado pelo Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do conselho, é de ao menos 6,3 mil disputas judiciais.
Com a decisão do STF, todos os casos em que for comprovado o porte apenas para uso pessoal deverão ter natureza apenas administrativa.
Leia também
Redução do encarceramento
De acordo com a última edição do Atlas da Violência, a estimativa é que entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico no Brasil no primeiro semestre de 2019, ano utilizado como base nas últimas pesquisas do Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), portavam quantidades de drogas compatíveis com o que se considera como para uso pessoal. O levantamento adota dois parâmetros: 25g ou 100g de maconha. A decisão do STF definiu um meio termo de 40g.
O Ipea também realizou uma simulação, com base nos dados de condenações penais de 2022, sobre a porcentagem de presos que em cada estado estariam fora do sistema penal caso existisse, já naquele momento, um critério quantitativo de distinção entre usuário e traficante, definido em 25g de maconha ou 10g de cocaína.
Em 12 estados diferentes, incluindo SP, RS e PE, a redução da massa carcerária varia entre 5% e 7,9%. No RN e GO, a porcentagem sobe para entre 8% e 8,9%. Espírito Santo seria o estado com maior redução de massa carcerária, com uma queda entre 9% e 15%. Confira a íntegra da simulação:
Essa expectativa de redução da massa carcerária nos estados vem acompanhada, conforme os dados do Atlas da Violência, de maior economia para as contas públicas dos entes federados: em média, cada estado gasta R$ 1,3 bilhão com a prisão de portadores de quantidades inferiores a 25g de maconha ou 10g de cocaína.
“Trata-se de recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e eficaz para melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas”, apontaram o Ipea e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entidades responsáveis pela elaboração do relatório.
Os pesquisadores ainda chamam atenção para o impacto indireto da redução dos custos com aprisionamento. “Devem ser incluídos ainda os orçamentos de policiamento, de investigação e de processamento judicial, além de custos extramuros do encarceramento para os familiares de pessoas presas e para a sociedade como um todo – de modo que ainda desconhecemos a real dimensão dos custos sociais decorrentes da ausência de parâmetros objetivos para diferenciação entre usuários e traficantes de drogas”.
Deixe um comentário