Encerrada no final de 2017, uma investigação interna da Caixa Econômica Federal, que cita dezenas de funcionários, foi enviada pelo Conselho de Administração a órgãos de controle apesar de protestos da presidência e da diretoria jurídica do banco, que é cobrado na Justiça pelo vazamento.
A ata da reunião em que houve essa discordância (no dia 7 de dezembro de 2017) só foi divulgada pelo Conselho quase um ano depois, após 29 de outubro de 2018. O documento, obtido pelo Congresso em Foco, mostra que o diretor jurídico da Caixa à época, Jailton Zanon da Silveira, foi contra o envio de dados aos órgãos de controle devido à chance de “gerar exposição pública da empresa com risco de imagem” e porque lesaria o direito de defesa dos funcionários, “não se respeitando o direito aos sigilos bancários, fiscal e da intimidade das pessoas”.
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Esta reunião do Conselho foi o ponto de partida de uma briga judicial entre o atual ministro da Justiça, Gilberto Occhi (à época presidente da Caixa) e a secretária-executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, que já presidia o Conselho e segue no cargo.
Occhi processa Vescovi e também a Caixa pelo envio da investigação interna (na qual ele é um dos citados, por suspeitas de direcionar propinas a políticos do PP) a Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU) Controladoria-geral da União (CGU), Banco Central e Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. O processo corre na 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília.
Esta apuração interna foi feita pelo escritório Pinheiro Neto Advogados (PNA) a pedido dos auditores da Caixa, que exigiam do banco uma comprovação de que irregularidades investigadas pela Polícia Federal (PF) não impactaram o balanço da instituição.
O relatório, de 338 páginas, narra os casos investigados pela Lava Jato e seus desdobramentos nas operações A Origem (2015), Sépsis (2016) Cui Bono? (2017) e Patmos (2017). O documento ainda expõe os termos de três delações premiadas (do doleiro Lúcio Funaro, de seu ex-sócio Alexandre Margotto e do ex-vice presidente da Caixa, Fábio Cleto) e examina 12 operações financeiras da Caixa, com citações aos participantes de cada uma.
Respostas
A Caixa Econômica foi procurada, mas informou que “não irá comentar” o assunto. Occhi também preferiu não se manifestar, por orientação dos advogados. O diretor jurídico do banco à época da reunião, Jailton Zanon da Silveira, não respondeu ao contato do Congresso em Foco.
Ana Paula Vescovi respondeu através do Minsitério da Fazenda. A presidente do Conselho de Administração da Caixa reconheceu que a demora de quase 11 meses na divulgação da ata “se deu por divergência do texto” entre os conselheiros e Occhi. Vescovi alega, porém, que o departamento jurídico “nunca fez parecer contrário” ao envio da investigação a órgãos de controle, e que não houve quebra de sigilo de qualquer funcionário na investigação interna.
Confira a nota na íntegra:
1- O departamento jurídico (DIJUR) da CEF nunca fez parecer contrário ao compartilhamento com órgãos externos dos indícios de crimes apurados na instituição, de acordo com o diretor jurídico da CEF, Gryeccos Atom Valente.
2- A demora na divulgação da ata da reunião do Conselho de Administração em questão se deu por divergência do texto entre integrantes do CA e o ex-Presidente da CEF. Com relação ao “ciente” dado pelo ex-presidente na folha de rosto da ata, registra-se que o mesmo estava presente na referida reunião, tendo desde a data da sua realização pleno conhecimento de seu conteúdo.
3- Cabe informar que não houve quebra de sigilo durante o processo de averiguação de irregularidades cometidas pelo ex-Presidente da CEF e seus familiares. A Auditoria da CEF apurou as irregularidades por meio de outros instrumentos, sem violar dados resguardados por sigilo bancário ou telefônico. Ressalta-se ainda que não há que se falar de violação ao sigilo e privacidades dos citados, haja vista o risco de prevaricação e o amparo jurídico consignado no Parecer SEI no. 6/2018 /PGFN – MF, processo SEI no. 12105.100756/2018-04, com despacho em 30/10/218 e válido para todas as instituições financeiras vinculadas ao Ministério da Fazenda.
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