O poder Executivo e o Senado Federal se manifestaram, na última semana, a favor da manutenção do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEP), previsto para auditores da Receita Federal pela Medida Provisória 765 de 2016, e convertido na lei 13.464, de 2017. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal, que deve analisar a constitucionalidade do benefício.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Executivo federal, o bônus de produtividade aos auditores está em consonância com o princípio constitucional da eficiência. Para o Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos (Nasset) do Senado Federal, a medida foi deliberada e aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, não cabendo ao Judiciário ser o revisor.
A suprema corte analisa a questão do BEP na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.562, apresentada pelo procurador-geral da República Augusto Aras no final de setembro, mais de três anos depois de a lei entrar em vigor. No pedido, Aras argumenta que a lei que regulamenta o “Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil”, e o “Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho”, sancionada em 2017 pelo então presidente Michel Temer, seria uma espécie de “vencimento adicional” na carreira de auditor da Receita Federal.
“O regime unitário que caracteriza o modelo constitucional do subsídio repele acréscimos remuneratórios devidos em decorrência de trabalho ordinário de servidor, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras espécies”, anotou Aras em sua petição inicial.
A exposição de motivos da MP, que justifica a formulação da nova lei, prever que o dinheiro para o bônus viria do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que é abastecido com parte de sanções administrativas aplicadas pela própria Receita Federal. A lei sancionada por Temer, entretanto, não dispõe sobre a origem do dinheiro. Com isso, o montante passou a constar diretamente no orçamento da União.
Leia a íntegra do pedido da PGR abaixo:
A AGU levou sua manifestação à corte na última segunda-feira (5). Nela, o órgão consultivo do poder Executivo argumenta que o bônus dá vida ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição.
“Inclusive, constata-se que o ‘bônus de eficiência e produtividade’ visa a, notadamente, fomentar a produtividade nas respectivas áreas de atuação dos cargos públicos em foco, constituindo-se em uma retribuição por desempenho”, escreve o advogado da União Renato do Rêgo Valença. Com isso, a AGU aponta que não haveria nenhuma violação ao texto constitucional com a medida.
Leia a íntegra da mensagem da AGU ao Supremo:
Junto à manifestação da AGU, há também pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal e da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
“A previsão de remuneração variável, alcançada no presente caso pelo tratamento conferido pela Lei nº 13.464/2017 à nova estrutura remuneratória das carreiras em debate, atende ao princípio da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição”, escreveu o advogado da União Alvaro Gonçalves Duarte, em nome da PGFN.
O Senado, que analisou a questão junto com a Câmara dos Deputados, também se mostrou contra o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o Nasset, a intenção do Ministério Público Federal é rever uma decisão soberana do Legislativo e do Executivo em outro lugar. “De fato, a PGR pretende, com esta ADI, alterar a decisão prevalecente no Poder Executivo e no Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância revisora do político.”, afirma a nota.
O parecer do Legislativo pede que haja um senso de contenção da corte suprema sobre suas próprias ações. “O objetivo é obter-se, sempre, a máxima funcionalidade do regime político constitucional. Isso não implica a absoluta soberania do Parlamento, mas o reconhecimento de que o Parlamento […] representa a vontade popular em ação – articulando, desarticulando, construindo, demolindo e reconstruindo – a vivência sociopolítica e espelhando, da melhor maneira até hoje alcançável, o querer dos cidadãos”, concluiu.
Leia a íntegra do parecer do Senado:
A ADI 6562 tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, e ainda não possui data para ir a julgamento no Plenário da Casa.
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