O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado na Justiça de São Paulo, em segunda instância, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da 24ª Vara Cível de São Paulo, de junho de 2022, mas diminuiu pela metade o valor da multa, inicialmente previsto em R$ 100 mil. Os R$ 50 mil deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJPSP) ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões, o que caracteriza, segundo a denúncia, uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.
O Departamento Jurídico do SJSP tomou como base levantamentos da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que apontou 175 ataques à imprensa por parte de Bolsonaro só em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). E organizou uma extensa documentação de ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.
Segundo o advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, Bolsonaro tratava a imprensa “de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas”. Essas manifestações, conforme o advogado, “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia”.
Já a defesa de Bolsonaro alegou que as declarações do ex-presidente não se referiam à categoria dos jornalistas como um todo, mas sim, a “determinados profissionais”. Na decisão de primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos havia concluído que Bolsonaro tinha abusado do direito à liberdade de expressão para ofender profissionais de imprensa, “de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo” de presidente.
“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, afirmou a juíza.
Tamara destacou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas. Entre eles, a de que “mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém”. “O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio”, prosseguiu.
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