A Medida Provisória 995, que trata da reorganização societária da Caixa Econômica Federal e pode levar à privatização de ativos da instituição, não fere a Constituição nem traz riscos à soberania nacional. A conclusão é da Advocacia-Geral da União (AGU), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (1).
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A AGU, que representa a União em ações na suprema corte, apresentou um parecer para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.357, aberta no dia 14 de agosto contra o texto da MP 995. A AGU afirma que não procedem as acusações de que o texto enviado por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes ao Congresso seria inconstitucional, tratando-se apenas de um movimento de mercado. Leia a manifestação na íntegra.
“Não há, pois, como afiançar uma hipotética ameaça à soberania nacional pelo estabelecimento de providências e mecanismos – dentro de uma estratégia empresarial de otimização de ativos – indispensáveis à maximização de resultados, ganho de eficiência, transparência, lucratividade e sustentabilidade de longo prazo ao conglomerado da Caixa Econômica Federal”, afirma a advogada da União Márcia de Holleben Junqueira, que assina o texto.
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Haveria, para a AGU, previsões legais para que o Executivo desinvestisse em empresas como a Telebras, a Petrobras, Infraero e Correios.
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O parecer da AGU também argumenta que não foi violado o princípio constitucional de que apenas o Congresso poderia tratar do tema. “Cabe enfatizar que desinvestimento não significa privatização, na medida em que não implica perda de controle acionário da entidade detida pela União”, afirma a Advocacia-Geral, que pede que a ação seja considerada improcedente.
A ADI foi proposta por seis partidos políticos (PT, PSOL, PDT, PCdoB, PSB e Rede) contra a MP, que permite a adoção de medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias. Para os partidos, apenas o Congresso Nacional pode deliberar sobre políticas de investimento do Executivo, incluindo privatizações e desinvestimentos.
“A Constituição Federal é bastante clara quando afirma que os processos de constituição e alienação de bens públicos (venda de ativos das estatais por exemplo) devem ser precedidos de autorização legislativa e, consequentemente, da ampla participação do Congresso Nacional”, afirmam os autores da peça. A petição dos partidos pode ser lida em sua íntegra aqui.
A ação, que ainda está em fase de instrução e não possui previsão para entrar na pauta de discussões. A ADI tem relatoria do ministro Marco Aurélio.
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