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STF considerou inconstitucional uma lei estadual no Espírito Santo que garante o direito à posse de armas para agentes socioeducativos. Foto: Pixabay

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Agente socioeducativo não pode portar armas de fogo, decide STF

11.02.2024 16:17 1

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Uma resposta para “Agente socioeducativo não pode portar armas de fogo, decide STF”

  1. Williamdon disse:

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