O Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime em favor do voto do ministro Gilmar Mendes no processo apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando uma lei estadual de 2022 que permite, especificamente no estado do Espírito Santo, o direito à posse e ao porte de armas para agentes socioeducativos. No entendimento do relator, houve violação de competência federativa por parte do estado.
Agentes socioeducativos são profissionais de segurança encarregados de preservar a ordem nas unidades de internação. Em 2022, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou uma lei complementar que regula os direitos da categoria, incluindo entre eles o acesso ao uso de armas de fogo individuais, desde que fora do espaço de trabalho.
O argumento levantado pela PGR, na época sob condução de Augusto Aras, é de que a Constituição não confere às assembleias estaduais a competência de legislar sobre normas a respeito de material bélico, cabendo tal função à União. Além disso, o Estatuto do Desarmamento estabelece a nível nacional a lista de profissões com direito a portar armas, não incluindo entre elas os agentes de segurança socioeducativos.
Em seu voto, Gilmar Mendes compreendeu que não apenas a norma está em desacordo com a Constituição e com a jurisprudência consolidada, como também que a restrição de armas para esses agentes não foi definida por acaso, servindo para “impedir que perverta a finalidade almejada pelas medidas socioeducativas, que não devem ser tomadas como ações de caráter punitivo”.
O relator acrescentou que, além da questão do porte de armas, a lei em análise também viola a Constituição em seu Art. 1º, que estabelece as prerrogativas desses agentes, ao incluir entre elas o direito à cela especial caso sejam presos. Nesse caso, o ministro entende haver violação da competência privativa da União ao tratar de normas de processo penal.
A nível federal, o Espírito Santo é o estado com maior porcentagem de deputados e senadores armamentistas na região Sudeste. Confira os detalhes aqui.
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