Lenio Streck *
Marco Aurélio Carvalho *
Fabiano Silva dos Santos *
Há vários modos de falar de um fenômeno. Por vezes, só a literatura pode dar a dimensão da tragédia. Às vezes dizemos: não temos palavras. De fato, às vezes faltam palavras, porque podem ser pequenas para abarcar a dimensão do drama.
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O Prêmio Nobel José Saramago conta uma história ocorrida há 400 anos. Os moradores de um lugar estavam entregues aos seus afazeres e, súbito, ouviram o sino da igreja tocar. Naqueles piedosos tempos, os sinos tocavam várias vezes ao longo do dia, e por esse lado não deveria haver motivo de estranheza, porém aquele sino dobrava melancolicamente a finados, e isso, sim, era surpreendente, uma vez que não constava que alguém da aldeia se encontrasse em vias de passamento.
Foram todos à igreja e perguntaram a quem deveriam prantear. “O sineiro não está aqui, eu é que toquei o sino”, foi a resposta do camponês. “Mas então não morreu ninguém?”, tornaram os vizinhos, e o camponês respondeu: “Ninguém que tivesse nome e figura de gente, toquei a finados pela Justiça porque a Justiça está morta.” E contou sua triste história. Perdera tudo. Fora injustiçado pela justiça.
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Pois no dia 27.11.2019 ouviu-se o sino tocando no TRF4. Sim, ninguém que tenha nome morreu de morte morrida. Quem morreu foi a justiça. Na busca de condenar o ex-presidente Lula a qualquer custo, negou-se até mesmo a jurisprudência do Supremo Tribunal. Com um drible da vaca no precedente do STF, o TRF4 marcou seu tento. Só que foi um gol de mão.
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A decisão chegou ao ponto de ignorar fatos, como se só as narrativas importassem. Sacramentaram o uso de plágio em sentença judicial. Elogiaram. Um pouco de mais de 10% da sentença não seria plágio, disse o relator. Quantos parágrafos devem ser copiados para caracterizar plágio, que, por sinal, é crime previsto no Código Penal? A sentença inaugurou um novo paradigma: a técnica do recorta e cola, em que até mesmo a troca do objeto do crime foi “colado”.
Mais ainda, em nome de um punitivismo sem precedentes, o Tribunal deixou de lado o mais importante valor que o judiciário deve preservar em uma democracia: o dever de imparcialidade.
Passou por cima de fatos notórios, que indicam a parcialidade explícita do MPF e dos juízes que atuaram no primeiro grau. Veja-se que o procurador da lava jato, Carlos Lima, chegou a dizer na TV que a força tarefa “escolheu entre o diabo e o coisa ruim”. Ela tinha lado. Isto não é um fato?
Por isso, o que está em jogo não é um réu. É a credibilidade da própria justiça. Até mesmo na fixação da pena – desproporcional – apareceu a parcialidade, com a fixação de um mítico número 17. O Brasil poderia dormir sem essa, pois não?
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Denunciar o modus operandi do TRF4, nesse caso, é obrigação da comunidade jurídica. Por isso, chamamos a atenção para a estranha forma como o direito vem sendo utilizado, desrespeitando as garantias processuais-constitucionais e negando décadas de trabalho da doutrina jurídica.
O que dirão as instâncias superiores? Já não é o réu quem deve confiar na presunção da inocência no seu mais estrito sentido. Na verdade, o que está em jogo é o direito, a vida do direito que não deve morrer. Os juristas devem confiar em uma presunção de imparcialidade que deverá brilhar em grau de recurso.
Tamanha perplexidade com o julgamento do TRF4, só resta aos juristas garantistas a invocação do conto medieval: o sino tocou em uma quarta-feira. No Rio Grande do Sul. Quem morreu? A justiça brasileira. Isso tem de ser dito.
*Os autores são membros do Grupo Prerrogativas
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Tem uma distância entre Imparcialidade e Neutralidade. – Os operadores do direito devem ser imparciais até que seja formado juízo. – Após o entendimento de que há culpa, todos tem a obrigação de condenar. – A Publicidade utilizada pela Força Tarefa como instrumento para proteger a justiça vem sendo lida como parcialidade.
O que não há é neutralidade e isso é bom. – Nosso Judiciário está na UTI não por conta do impecável trabalho da Justiça Federal em Curitiba. Nosso Judiciário está na UTI pela impunidade. – Matematicamente existem dúzias de argumentos para que o STF seja implodido e queimado, pois, mais desserviço grassa do que serviço.
O Caso da Satiagraha, onde: anularam todas as provas e inocentaram todos os bandidos e depois condenaram o delegado que está asilado na Suíça bastaria para que aconteça a Caça Às Bruxas.
O STF no caso do Mensalão só começou a julgar após a prescrição do crime de formação de quadrilha. – É o que se repete no Petrolão.
No dia em que o Brasil deixar de ser o País da Bananada vamos ter crescimento econômico e intelectual… – Por enquanto temos a Globo!
Para variar os articulistas do Congresso em Foco fazem o jogo da esquerda. Não são capazes de analisar um assunto sem colocar a tinta vermelha em seus comentários. Falta ética, falta competência jornallistica. O jornalista quando escreve, deve fazer uma análise dos dois lados do assunto. Ele não pode mostrar tendências politicas nos assunto que escolhe para comentar. Por isso acho que Congresso em foco é uma página que só atende os interesses do PT e sua gang. Dá impressão de que os comentários são comprados. Como não tenho prova sobre isso, diria que são bastante tendenciosos. Uma pena!
Gostaria de ouvir do mesmo grupo opiniões sobre as últimas decisões emanadas do STF.