Fábio Trad, Paulo Teixeira, Fredie Didier e Luiz Henrique Volpe *
Depois de quase dois anos de trabalho, a comissão especial da Câmara aprovou o texto do projeto de reforma do Código de Processo Civil. As maiores divergências foram solucionadas no seu âmbito. Isso revela que o projeto amadureceu deve ser votado em Plenário nesta semana, cabendo, a seguir, ao Senado análise final antes da sanção presidencial. Em projeção otimista, no final de 2013, o Brasil já terá um novo CPC, que passará a valer um ano depois de sua publicação.
E qual é a relevância disso para a sociedade?
Muitos dos que não integram uma das carreiras jurídicas não sabem que o CPC é a lei ordinária mais importante do país. É ele que regula as regras para a solução, pelo Judiciário, de questões de direito de família, sucessões, consumidor, administrativo, bancário, comercial, tributário e tantos outros ramos do Direito. O projeto em discussão substituirá um texto que foi concebido em 1973 – há 40 anos – e que já foi alterado por 66 leis, mas que, apesar das reiteradas reformas setoriais, não é mais capaz de dar respostas à transformação da sociedade.
Dados do CNJ indicam que há no Brasil, atualmente, cerca de 90 milhões de processos em andamento. Muitas causas contribuem para a formação deste estoque impressionante. A legislação antiquada é uma delas.
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Sem desprezar tudo de bom que existe na lei em vigor, o projeto introduz regras que podem trazer novo horizonte para a Justiça brasileira. Dentre tantas novidades desatacam-se as seguintes:
– criação de mecanismos para efetiva solução consensual dos processos, com o auxílio de conciliadores e mediadores;
– introdução de regras que estabelecem o julgamento dos processos pelos juízes e efetivação das decisões judiciais pelos servidores da Justiça em ordem cronológica;
– previsão de utilização de tecnologia para simplificar e dar agilidade aos processos;
– detalhamento do dever de fundamentação das decisões judiciais;
– introdução de mecanismo para enfrentar a crescente multiplicação de processos iguais: o incidente de resolução de demandas repetitivas. Nele, se admitirá a fixação de tese a ser aplicada a processos que tratem da mesma questão jurídica, por exemplo, que envolvam tributos, FGTS, planos econômicos;
– garantia da isonomia aos jurisdicionados na aplicação da lei. O projeto quer, mediante o respeito aos precedentes, assegurar respostas judiciárias iguais independentemente de quem pede e contra quem se pede; da sorte ou azar na distribuição do feito;
– proibição da aplicação de empecilhos formais ao julgamento do mérito das causas e recursos;
– agilização da tramitação dos processos pelo conjunto de alterações do projeto, dentre elas, a redução de recursos.
Estas e muitas outras novidades do texto contribuirão para a melhor e mais rápida prestação dos serviços jurisdicionais. O novo CPC é projeto da mais alta relevância para a sociedade brasileira.
* Fábio Trad (PMDB-MS) e Paulo Teixeira (PT-SP) são deputados federais; e Fredie Didier e Luiz Henrique Volpe são professores de Processo Civil.
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