O movimento Todos Pela Educação divulgou uma nota à imprensa, nesta terça-feira, 22, sobre a denúncia de que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, estaria priorizando a liberação de recursos junto a lideranças evangélicas dentro do MEC. A denúncia é do jornal Folha de S. Paulo, que divulgou uma conversa gravada do ministro em um encontro com prefeitos. Nela, Milton Ribeiro disse que o governo prioriza amigos de pastores a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na conversa, segundo o ministro, a prioridade é atender prefeituras que tenham pedidos de liberação de verba negociados pelos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, que integram suposto gabinete paralelo dentro do Ministério da Educação.
“Do ponto de vista ético, é um ultraje que recursos educacionais tão necessários para a Educação, profundamente impactada por quase dois anos de fechamento das escolas durante a pandemia, sejam utilizados indevidamente, servindo a objetivos eleitoreiros do presidente da república”, diz a nota do Todos Pela Educação, que pede que seja realizada uma investigação Ministério Público e pela Procuradoria-Geral da República.
Confira a nota na íntegra:
“O Todos Pela Educação recebe com estupefação a denúncia de que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, estaria priorizando a liberação de recursos públicos do Ministério da Educação por meio de negociações informais junto a pastores, a pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro. Se comprovado, trata-se de um acontecimento de enorme gravidade em ao menos três dimensões: ética, de gestão e legal.
Do ponto de vista ético, é um ultraje que recursos educacionais tão necessários para a Educação, profundamente impactada por quase dois anos de fechamento das escolas durante a pandemia, sejam utilizados indevidamente, servindo a objetivos eleitoreiros do presidente da república.
No que diz respeito à gestão, a distribuição de recursos descolada de qualquer critério técnico e de uma arquitetura de política educacional não condiz com preceitos mínimos da boa gestão de recursos, e muito menos com a real preocupação diante da qualidade da Educação de um país.
Por último, se procedente, o caso expõe clara afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal: ‘A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’.
Frente às evidências apresentadas pela imprensa, é necessário que o caso seja apurado com urgência pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral da República”.
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