O Tribunal de Contras da União (TCU) tem realizado, desde 2016, uma auditoria sobre o monitoramento e a fiscalização do Exército sobre produtos controlados, como armas, munições e explosivos.
Sobre o tema, o acórdão do TCU de 2017 traz uma série extensa de recomendações, algumas delas dialogavam com as portarias Comando Logístico do Exército (COLOG) deste ano, mas foram revogadas pelo Exército após o o presidente Jair Bolsonaro ir para as redes sociais criticar. O TCU estava investigando a revogação com seus impactos, mas com a pandemia da covid-19, muitas das ações foram paralisadas.
O líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), entrou com um requerimento de informação, para que o TCU torne público as justificativas apresentadas pelo Exército para ter anulado as portarias e apresente uma data para retomar as investigações.
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Conforme o Congresso em Foco mostrou em 20 de abril, após a publicação de Bolsonaro, o Exército revogou a portaria COLOG 46/2020, que cumpria as recomendações do TCU, quanto a monitoramento de armas de fogo e munições. Na opinião de Alessandro Molon, ao revogar as portarias que cumpriam recomendações do TCU, o Exército e o governo Bolsonaro acabam desrespeitando um acórdão do Tribunal de Contas.
O Exército negou todos os pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) para que entidades da sociedade civil que adentraram com pedidos para terem acesso a esses documentos.
Íntegra do pedido de informação
Histórico
Em 18 de março de 2020, o Comando Logístico do Exército Brasileiro editou a Portaria nº 46/20, que criou o Sistema de Rastreamento de Produtos Controlados (SisNar). O projeto coloca os fabricantes de Produtos Controlados na obrigação de criar um sistema de tecnologia da informação que imprima uma espécie de QR Code nesses produtos, que deverá ser enviado ao Exército Brasileiro para que realize de maneira eficaz o controle de produtos armamentísticos no país.
PublicidadeTambém foi editada a Portarias nº 60/20, que estabelece os Dispositivos de Segurança, Identificação e Marcação de Armas de Fogo Fabricadas no País, Exportadas ou Importadas, de acordo com o previsto na Portaria 46/20, bem como a Portaria nº 61/20, que regula a marcação de embalagens e cartuchos de munição no território nacional, possibilitando seu rastreamento, de acordo com o previsto também na Portaria nº 46/20.
MPF critica ato de Bolsonaro
Na época, o Ministério Público Federal, também se colocou contra a revogação das portarias que atendiam a pareceres do TCU. Segundo o MPF, o Comando Logístico havia preenchido “relevante lacuna na regulamentação do rastreamento de produtos controlados pelo Exército (PCE) e na implementação do Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército”.
“Essas providências, imprescindíveis para a fiscalização do uso de armas de fogo e para a investigação de ilícitos com o emprego de armas de fogo, eram reclamadas por especialistas em segurança pública e também pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgãos do Ministério Público Federal”, afirma o MPF.
O MPF então solicitou que a presidência da República publicize qual foi a base que utilizou para cancelar as portarias do Exército.
Porque não colocar um qr code na sua bunda? As armas já não possuem um número de série? Por que tanta polêmica sobre esse assunto?
O Molon tinha que questionar o TCU sobre a decisão, por unanimidade, em conceder uma aposentadoria de R$ 9,6 mil reais a um bandido condenado a mais de 30 anos de prisão, por ter surrupiado os cofres públicos.