Ao sancionar a lei 14.572/23, instituindo no Sistema Único de Saúde (SUS) a política nacional de saúde bucal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lamentou as diferenças na saúde bucal de crianças de uma mesma classe escolar. Algumas, disse ele, não têm recursos para tratar dos dentes e, muitas vezes, não conseguem sequer comprar uma escova de dentes. Pediu que o programa Brasil Sorridente não deixe de educar as crianças, ensinando-as a cuidar dos dentes para prevenir as cáries – “se não, não adianta”. Segundo suas palavras, sem educação todo o esforço de tratamento pode se perder.
A saúde bucal no SUS melhorou muito desde o lançamento do Brasil Sorridente, em 2004. Mas persistiu, nesses 20 anos, a dificuldade dos municípios para adquirir, periodicamente, kits para a higiene bucal, dentro do programa Saúde na Escola (PSE). Há duas décadas, gestores municipais vêm pedindo o apoio do governo federal para entregar escovas e creme dental aos escolares no PSE.
Em 2008, 72,6 milhões de kits foram adquiridos centralizadamente e distribuídos a 1.242 municípios. Insuficiência de recursos orçamentários a essa finalidade impossibilitaram tornar essas compras rotineiras no Ministério da Saúde. Ainda em 2008, um projeto de lei pretendeu incluir escovas e cremes dentais na cesta básica, mas foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
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O relançamento do Brasil Sorridente aconteceu em 2023, fortalecendo a importância de levar o programa às escolas públicas. Nesse contexto, o Ministério da Saúde organizou um pregão para comprar, até o final deste ano, 60 milhões de kits de higiene bucal. Assim, os secretários de Saúde que assumirão em janeiro poderiam dispor desses insumos para as ações do PSE nos seus municípios. A impossibilidade de seguir em frente e efetivar essa compra – em razão de a Justiça ter acolhido recurso apresentado por uma empresa, que alegou problemas com prazos – prejudicará a execução do que foi planejamento pelo governo federal.
O Ministério da Saúde esclareceu as circunstâncias pelas quais ainda não foi possível concluir a licitação para adquirir os kits. A legalidade dos atos se refere ao que dispõe a Lei nº 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos, segundo a qual, na modalidade de pregão o “critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto” (art. 6º, XLI). Por esse motivo, o “caráter sigiloso” dos valores alocados para a licitação faz parte da estratégia de obter menores preços, pois se os concorrentes souberem, de antemão, quanto há para a compra, tentarão obter a maior vantagem possível dessa informação.
O sigilo, porém, não se aplica aos órgãos de controle da administração pública. Quem não sabe disso pode estranhar, mas nada há de ilegal ou irregular nesse procedimento.
Outro aspecto que requer esclarecimento se refere ao prazo fixado pelo edital para que os concorrentes apresentassem suas propostas. O Ministério da Saúde, conforme autoriza a lei de licitações, restringiu de oito para quatro dias esse prazo, a fim de dispor do tempo necessário para concluir o pregão e os desdobramentos da compra, sem violar a lei eleitoral e organizar a distribuição de 60 milhões de kits para 27 unidades federativas e várias centenas de municípios.
A compra de escovas de dentes, creme e fio dental para uso em programas do SUS está circunscrita a apenas esse âmbito. Nada tinha ou tem a ver com candidatos e o calendário eleitoral. Essa ilação decorre, provavelmente, da incompreensão dos processos administrativos, legais e transparentes, associada a uma apuração apressada dos fatos, sem margem para esclarecimentos prévios por parte dos gestores.
O Ministério da Saúde espera que o atraso decorrente da interrupção desse processo seja recompensado com a chegada, às escolas de todo país, dos produtos essenciais à higiene bucal. E que as ações envolvendo as equipes de saúde bucal nas escolas possa seguir reforçando essa importante parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação como política de governo.
Ao prevenir doenças bucais e tratar problemas precocemente, os municípios podem reduzir significativamente os custos com tratamentos mais complexos no futuro, como cirurgias e intervenções de emergência, desafogando o sistema de saúde local.
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