Nesta semana, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com entidades sindicais e patronais para definir como funcionará a nova portaria que trata do trabalho nos feriados para o setor de comércio mediante negociação coletiva. A nova medida, que deve ser publicada no dia 19 de fevereiro, após o Carnaval, ainda apresentará um anexo com cerca de 200 setores essenciais que não vão precisar de convenção coletiva para funcionar nos feriados. O ministro adiantou dois setores, postos de gasolina e farmácias, mas o Congresso em Foco confirmou mais atividades que serão incluídas na lista de exceção.
Veja alguns setores:
- Postos de gasolina
- Farmácias
- Hotéis
- Bares
- Restaurantes
- Lanchonetes
- Lavanderias hospitalares
- Lavanderias
- Setores ligados ao turismo
- E demais setores considerados essenciais
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (Contracs) da CUT, Julimar Roberto, explica ao Congresso em Foco que esses setores “têm uma certa necessidade real e primordial de abrir nos feriados”. Membro da mesa tripartite que discutiu a portaria, o líder acrescenta ainda que muitos setores do anexo sequer são contemplados pela Lei 10.101/00, a qual dispõe sobre comércio.
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“A nossa expectativa é que vai dar segurança jurídica para poder abrir de forma segura e dentro do que determina a lei, ou seja, a portaria simplesmente regulamenta uma situação diferenciada e garante que tenha a convenção coletiva de trabalho, fortalece o instrumento de negociação coletiva. Dá um benefício maior para o trabalhador que estava trabalhando muitas vezes sem ter nenhum tipo de benefício adicional no dia de feriado”, aponta Julimar.
Segundo o presidente da Contracs, a negociação coletiva para trabalho nos feriados já ocorre há muito tempo e é um mecanismo que garante que não “ocorra nenhum tipo de concorrência desleal”, como um acordo para um determinado estabelecimento abrir e outro não. Ele aponta que a única diferença que vai ter em relação ao que acontece hoje é a garantia para os trabalhadores e a segurança jurídica.
A portaria – que foi publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida – invalidou outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.
“A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]”, disse o ministro do Trabalho
Em novembro do ano passado, senadores e deputados saíram em defesa dos acordos entre patrão e funcionários em relação ao trabalho nos domingos e feriados. Alguns deles, como o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), protocolaram projetos de decretos legislativos (PDLs) para derrubar a medida.
O ministério, por sua vez, recuou e suspendeu a portaria. No entanto, o texto do Ministério do Trabalho não mudava a legislação em relação ao trabalho nos domingos, como apontaram os parlamentares, apenas nos feriados.
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